Defesa Presencial (Dissertação) – Orientações ao presidente

DEFESA PRESENCIAL

A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), e na impossibilidade de ambos, o(a) Coordenador(a) designará o(a) um professor do PPGNPMat para presidir a sessão pública, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Os documentos

Antes da defesa o(a) presidente da banca (orientador(a)) receberá em seu e-mail a ata, a folha de modificações e a lista de presença para ouvintes.

Ao final da sessão, o presidente da banca precisará complementar, na ata, os campos que estão indicados com as letras XX (Hora de início e término da apresentação do aluno; Hora de início e término de toda a sessão; e resultado final. Para o resultado final basta apenas dar um clique na caixinha indicada).

O presidente da banca deverá preencher a folha de modificações, informando as alterações solicitadas pela banca. Pedimos, por gentileza, que leia a ata na íntegra para verificar se todos os dados estão corretos.

É necessário também que disponibilize, no momento da banca, a lista de presença para preenchimento/assinatura dos presentes para que a Secretaria do Programa faça as declarações.

Após preenchimento da ata, solicitamos que colete as assinaturas:

  • pelo Assin@UFSC: assinam o presidente da banca, os membros internos, os membros externos ao Programa (que são da UFSC) e o(a) discente;
  • pelo Gov.br:  assinam os membros externos (que não são da UFSC);

Por último, e, em seguida, encaminhe a ata assinada para a Secretaria por e-mailno prazo de 72h, após a data da defesa.

Orientações para Deliberação da Banca Examinadora

A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn:

“Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: aprovado ou reprovado.”

De acordo com Regimento Interno do PPGNPMat (2021), o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGNPMat caso seja reprovado na defesa de Dissertação.

  • Caso algum membro titular da banca examinadora não possa participar da apresentação, deverá avisar com antecedência ao suplente e ao presidente da banca, para as devidas substituições.
  • A declaração de participação dos membros da banca examinadora será encaminhada por e-mail.

A ata da Defesa de Dissertação, que constará o resultado final e as assinaturas da banca examinadora, será enviada para o(a) presidente da banca (orientador(a)). Todos os membros da banca devem assiná-la, (pelo Assin@UFSC, se professor da UFSC) e (pelo Gov.br, se membro externo à UFSC).