(Português do Brasil) Aquisição de materiais de consumo e de laboratórios

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Por meio do PPGNPMat (com recursos PROAP): 

Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.

Nessa opção de solicitação, os recursos para a aquisição de materiais de consumo e de laboratórios saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG .

Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br:

Solicitação digital via SPA (antes da aquisição)*
(processo SPA ➙ CAFIN/PRPG)
VIA REEMBOLSO
(após aquisição)
(por e-mail)
  •  contendo justificativa e finalidade da despesa;
  • No caso de dispensa: 3 cotações de preço, em nome da UFSC (CNPJ 83.899.526/0001-82), com validade de, pelo menos, 90 dias;
  • No caso de inexigibilidade: carta de exclusividade;
  • Certidões Negativas de débitos da empresa**
    a. CND Federal;
    b. Estadual;
    c. Municipal***;
    d. Trabalhista e
    e. FGTS.
  • Nota fiscal de compra do item;
  • Comprovante de pagamento (fatura do cartão, comprovante de pix/transferência, extrato de conta bancária).

Atenção! Além do preço, devem constar no orçamento: dados no fornecedor (CNPJ, endereço, telefone, e-mail), data de emissão e validade do orçamento (de pelo menos 90 dias), assinado pelo responsável. Os itens e quantidade devem ser iguais em todos os orçamentos
** As Certidões Negativas anexadas ao processo não podem estar vencidas.

*** Do local onde a empresa é situada, buscar por CND + nome do munícipio no Google.

Se reembolso, o pagamento das despesas aprovadas (pelo Programa) é feito diretamente ao professor solicitante, a ser depositado em conta corrente. Solicitações encaminhadas até o dia 25 serão pagas no início mês subsequente.  O reembolso não poderá ser depositado em conta poupança, tampouco em conta bancária de terceiros. Deste modo, o professor que tiver sua solicitação aprovada, deverá:
  Arcar inicialmente com as despesas
  Após a aquisição do material/serviço, entregar à secretaria do Programa a documentação para solicitação do reembolso.

página atualizada em 18/06/2026.