Diárias, passagens de ônibus e passagens aéreas para eventos (docentes)

1ª Opção – por meio do PPGNPMat (com recursos PROAP):
PRAZOS DE USO DOS RECURSOS PROAP
De acordo com o Ofício Circular nº25/2025/PROPG/UFSC, os prazos de uso dos recursos PROAP são:
a) de passagens e diárias no SCDP: até 10 de dezembro de 2025;
b) de auxílio a pesquisador: até 1º de dezembro de 2025;
c) de reembolso (a estudantes e professores): até 20 de novembro de 2025.

Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.

Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:

Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento das diárias e passagens aéreas saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG (conforme consulta à CAFIN, não há contrapartida para diárias e passagens). É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar se o(a) docente dispõe de saldo de recursos (consulte a Secretaria por e-mail).

Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento:

Etapa 1
Solicitação de Diárias + Passagens
  • Carta convite (ou troca de e-mails); ou
  • Portaria de nomeação como membro de Banca Examinadora; ou
  • Carta de aceite + resumo do trabalho + informações do evento (programação, folder, cartaz ou printscreen da página do evento).
  •  – apenas em caso de não recebimento de passagens ou diárias;
  • Em caso de evento internacional é necessário o envio de cópia do Diário Oficial da União (DOU) com despacho do Reitor autorizando o afastamento do país;
  • indicação no corpo do e-mail de número de sugestão de voo de ida e de retorno.

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

AS DIÁRIAS 

 

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação.  A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a).

 AS PASSAGENS 

A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; em viagens nacionais, o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar 8 horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.

⚠️OBSERVAÇÕES⚠️

  • A participação em evento somente poderá custeada quando houver apresentação de trabalho.
  • As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
  • As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
  • O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitada a uma peça e observadas às restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
  • Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.

Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:

  • no campo “Descrição da Viagem” é obrigatório informar o nome do Programa de Pós-Graduação que está fazendo a solicitação. Exemplo:
    (Recurso PROAP do Programa de Pós-graduação em XXXXX).
  • Após o lançamento da PCDP é preciso aguardar a aprovação por autoridade superior (CAFIN/PROPG) para a reserva de passagem (que deve ser feita simultaneamente no SCDP e no site da Agência licitada, pois existem valores que devem ser preenchidos em tempo real).
  • Após a reserva de passagem, a Agência licitada realiza a emissão do(s) bilhete(s) e encaminha os voucher por e-mail à Secretaria que envia ao servidor solicitante.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:

Etapa 2
Prestação de Contas
  • Certificados/atestados ou afins que comprovem sua participação no evento;
  • bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea (se foram utilizadas passagens aéreas) ou  (em caso de perda dos canhotos das passagens);
  • documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes (apenas em caso de não realização da viagem).

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

2ª Opção – com recursos do Campus (Via Comitê Acadêmico):
 AVISO IMPORTANTE!

Devido à suspensão do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos da PRAE e à redução do orçamento disponível para 2025, o Comitê Acadêmico definiu as seguintes regras:

  • Não será concedido apoio financeiro a participantes na condição de ouvintes.
  • Será concedida no máximo uma diária para participantes na condição de organizadores, palestrantes ou apresentadores de pôster.
  • Organizadores de eventos terão direito apenas a material gráfico ou a uma diária, não ambos.

Essas medidas valerão enquanto durar a suspensão do programa.

(Comunicado por e-mail em 14/05/2025)

O Comitê Acadêmico tem como objetivo gerenciar a distribuição de recursos para participação e organização de eventos, de caráter acadêmico-científico, para estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes. As reuniões são realizadas ordinariamente a cada mês nas quais são avaliados os pedidos recebidos para execução nos meses seguintes.

Essa opção de solicitação só deve ser utilizada caso o(a) docente não consiga auxílio nas opções anteriores (listadas acima).

Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados até 02 (dois) dias antes da reunião do mês pelo e-mail ca.bnu@contato.ufsc.br:

Etapa 1
Solicitação de Diárias
  • Documento com dados do evento (programação, comprovante de aprovação de trabalho ou pagamento inscrição);
  • Documento que comprove negativa da PROPG.

As solicitações de diárias nacionais devem limitar-se ao máximo de duas por evento, com valores estabelecidos em regulamentação federal e divulgados na página do Comitê Acadêmico.

As solicitações de diárias realizadas por docentes credenciados em programas de pós-graduação são avaliadas somente mediante comprovação de negativa de apoio financeiro da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Coordenadoria da pós-graduação à qual estão credenciados.

As solicitações de diárias internacionais devem limitar-se ao máximo de meia diária por evento.

Após o término do evento no qual foi concedida diária, o solicitante deverá prestar contas em até cinco dias úteis a contar da data do retorno para o  e-mail: ca.bnu@contato.ufsc.br:

Etapa 2
Prestação de Contas

Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados, conforme cronograma abaixo:

Comitê Acadêmico
Data da Reunião Prazo limite para envio do pedido
03/07/2025, às 15h00 01/07/2025
21/08/2025, às 15h00 19/08/2025
11/09/2025, às 15h00 09/09/2025
09/10/2025, às 15h00 07/10/2025
13/11/2025, às 15h00 11/11/2025
11/12/2025, às 15h00 09/12/2025

*Não serão aceitos pedidos submetidos fora do prazo indicado acima.

página atualizada em 08/10/2025.