(Português do Brasil) Diárias, passagens de ônibus e passagens aéreas para eventos (docentes)

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1ª Opção – por meio do PPGNPMat (com recursos PROAP):
 PRAZOS PARA USOS DOS RECURSOS PROAP

De acordo com o Ofício nº 173/2024/CFI/DPG/PROPG e com o Ofício nº 184/2024/CFI/DPG/PROPG, os prazos para:

  • Contratações realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação (pedidos de novos empenhos) é 31/10/2024; 
  • Diárias e Passagens é 20/11/2024;
  • Pagamentos via Auxílio Estudante ou Auxílio Pesquisador é é 20/11/2024;
  • Traduções e revisões de artigos é 30/10/2024.

Além disso, o Ofício informa que não haverá contrapartida da PROPG para Auxílio Estudante e Auxílio Pesquisador nas solicitações realizadas para os meses de outubro, novembro e dezembro.

Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.

Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:

Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento das diárias e passagens aéreas saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG. É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar se o(a) docente dispõe de saldo de recursos (consulte a Secretaria por e-mail).

Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento:

Etapa 1
Solicitação de Diárias + Passagens
  • Carta convite (ou troca de e-mails); ou
  • Portaria de nomeação como membro de Banca Examinadora; ou
  • Carta de aceite + resumo do trabalho + informações do evento (programação, folder, cartaz ou printscreen da página do evento).
  •  – apenas em caso de não recebimento de passagens ou diárias;
  • Em caso de evento internacional é necessário o envio de cópia do Diário Oficial da União (DOU) com despacho do Reitor autorizando o afastamento do país;
  • indicação no corpo do e-mail de número de sugestão de voo de ida e de retorno.

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

AS DIÁRIAS 

 

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação.  A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a).

 AS PASSAGENS 

A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; em viagens nacionais, o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar 8 horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.

Em caso de passagens rodoviárias: verificar procedimentos no site da CAFIN/PROPG, .

⚠️OBSERVAÇÕES⚠️

  • A participação em evento somente poderá custeada quando houver apresentação de trabalho.
  • As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
  • As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
  • O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitada a uma peça e observadas às restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
  • Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.

Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:

  • no campo “Descrição da Viagem” é obrigatório informar o nome do Programa de Pós-Graduação que está fazendo a solicitação. Exemplo:
    (Recurso PROAP do Programa de Pós-graduação em XXXXX).
  • Após o lançamento da PCDP é preciso aguardar a aprovação por autoridade superior (CAFIN/PROPG) para a reserva de passagem (que deve ser feita simultaneamente no SCDP e no site da Agência licitada, pois existem valores que devem ser preenchidos em tempo real).
  • Após a reserva de passagem, a Agência licitada realiza a emissão do(s) bilhete(s) e encaminha os voucher por e-mail à Secretaria que envia ao servidor solicitante.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:

Etapa 2
Prestação de Contas
  • Certificados/atestados ou afins que comprovem sua participação no evento;
  • bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea (se foram utilizadas passagens aéreas) ou  (em caso de perda dos canhotos das passagens);
  • documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes (apenas em caso de não realização da viagem).

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

2ª Opção – com recursos PROPG e contrapartida do PPGNPMat:
 PRAZOS PARA USOS DOS RECURSOS PROAP

De acordo com o Ofício nº 173/2024/CFI/DPG/PROPG e com o Ofício nº 184/2024/CFI/DPG/PROPG, os prazos para:

  • Contratações realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação (pedidos de novos empenhos) é 31/10/2024; 
  • Diárias e Passagens é 20/11/2024;
  • Pagamentos via Auxílio Estudante ou Auxílio Pesquisador é é 20/11/2024;
  • Traduções e revisões de artigos é 30/10/2024.

Além disso, o Ofício informa que não haverá contrapartida da PROPG para Auxílio Estudante e Auxílio Pesquisador nas solicitações realizadas para os meses de outubro, novembro e dezembro.

Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.

Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:

Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento das diárias e passagens aéreas são pagos pela PROPG com contrapartida do PPGNPMat. É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar se o(a) docente dispõe de saldo de recursos (consulte a Secretaria por e-mail).

Para solicitar esse auxílio o(a) docente deve realizar o cadastro do pedido com no mínimo 30 dias de antecedência (veja o cronograma):

Etapa 1 da Solicitação de Diárias + Passagens
Cadastro solicitação  anexando:

  • Resumo do trabalho;
  • Informações sobre o período e local de realização do evento (folder, cartaz ou printscreen da site)
  • Comprovante de submissão ou carta de aceite do trabalho;

A solicitação deverá ser encaminhada na observância do cronograma abaixo:

Mês de realização do evento Data limite de solicitação Data de Divulgação do Resultado
Janeiro Até o dia 1º de dezembro A partir de 15 de dezembro
Fevereiro Até o dia 1º de janeiro A partir de 15 de janeiro
Março Até o dia 1º de fevereiro A partir de 15 de fevereiro
Abril Até o dia 1º de março A partir de 15 de março
Maio Até o dia 1º de abril A partir de 15 de abril
Junho Até o dia 1º de maio A partir de 15 de maio
Julho Até o dia 1º de junho A partir de 15 de junho
Agosto Até o dia 1º de julho A partir de 15 de julho
Setembro Até o dia 1º de agosto A partir de 15 de agosto
Outubro Até o dia 1º de setembro A partir de 15 de setembro
Novembro Até o dia 1º de outubro A partir de 15 de outubro
Dezembro Até o dia 1º de novembro A partir de 15 de novembro

O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no próprio sistema e o resultado é enviado para o e-mail cadastrado.

Após a aprovação do pedido, o(a) docente deve encaminhar à Secretaria (para ppgnpmat@contato.ufsc.br) com  30 dias de antecedência da data do evento:

Etapa 2 da Solicitação de Diárias + Passagens
  • Carta convite (ou troca de e-mails); ou
  • Portaria de nomeação como membro de Banca Examinadora; ou
  • Carta de aceite + resumo do trabalho + informações do evento (programação, folder, cartaz ou printscreen da página do evento.
  • Printscreen da tela de aprovação do pedido com informações sobre os valores da contrapartida do PPG e da PROPG.
  •  – apenas em caso de não recebimento de passagens ou diárias;
  • Em caso de evento internacional é necessário o envio de cópia do Diário Oficial da União (DOU) com despacho do Reitor autorizando o afastamento do país;
  • indicação no corpo do e-mail de número de sugestão de voo de ida e de retorno.

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

 AS DIÁRIAS 


As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação.  A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a).

 AS PASSAGENS 

A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; em viagens nacionais, o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar 8 horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.

Em caso de passagens rodoviárias: verificar procedimentos no site da CAFIN/PROPG, .

⚠️OBSERVAÇÕES⚠️

  • A participação em evento somente poderá custeada quando houver apresentação de trabalho.
  • As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
  • As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
  • O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitada a uma peça e observadas às restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
  • Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.

Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:

  • no campo “Descrição da Viagem” é obrigatório informar o nome do Programa de Pós-Graduação que está fazendo a solicitação. Exemplo:
    (Recurso PROAP do Programa de Pós-graduação em XXXXX).
  • Após o lançamento da PCDP é preciso aguardar a aprovação por autoridade superior (CAFIN/PROPG) para a reserva de passagem (que deve ser feita simultaneamente no SCDP e no site da Agência licitada, pois existem valores que devem ser preenchidos em tempo real).
  • Após a reserva de passagem, a Agência licitada realiza a emissão do(s) bilhete(s) e encaminha os voucher por e-mail à Secretaria que envia ao servidor solicitante.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:

Etapa 3
Prestação de Contas
  • Certificados/atestados ou afins que comprovem sua participação no evento;
  • bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea (se foram utilizadas passagens aéreas) ou  (em caso de perda dos canhotos das passagens);
  • documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes (apenas em caso de não realização da viagem).

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

3ª Opção – com recursos do Campus (Via Comitê Acadêmico):

O Comitê Acadêmico tem como objetivo gerenciar a distribuição de recursos para participação e organização de eventos, de caráter acadêmico-científico, para estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes. As reuniões são realizadas ordinariamente a cada mês nas quais são avaliados os pedidos recebidos para execução nos meses seguintes.

Essa opção de solicitação só deve ser utilizada caso o(a) docente não consiga auxílio nas opções anteriores (listadas acima).

Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados até 02 (dois) dias antes da reunião do mês pelo e-mail ca.bnu@contato.ufsc.br:

Etapa 1
Solicitação de Diárias
  • Documento com dados do evento (programação, comprovante de aprovação de trabalho ou pagamento inscrição);
  • Documento que comprove negativa da PROPG.

As solicitações de diárias nacionais devem limitar-se ao máximo de duas por evento, com valores estabelecidos em regulamentação federal e divulgados na página do Comitê Acadêmico.

As solicitações de diárias realizadas por docentes credenciados em programas de pós-graduação são avaliadas somente mediante comprovação de negativa de apoio financeiro da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Coordenadoria da pós-graduação à qual estão credenciados.

As solicitações de diárias internacionais devem limitar-se ao máximo de meia diária por evento.

Após o término do evento no qual foi concedida diária, o solicitante deverá prestar contas em até cinco dias úteis a contar da data do retorno para o  e-mail: ca.bnu@contato.ufsc.br:

Etapa 2
Prestação de Contas

Os pedidos de diárias ou custeio a serem apreciados pelo Comitê Acadêmico devem ser enviados, conforme cronograma abaixo:

Comitê Acadêmico
Data da Reunião Prazo limite para envio do pedido
03/07/2024, às 15h30 01/07/2024
07/08/2024, às 15h30 05/08/2024
11/09/2024, às 15h30 09/09/2024
09/10/2024, às 15h30 07/10/2024
13/11/2024, às 15h30 11/11/2024
11/12/2024, às 15h30 09/12/2024

*Não serão aceitos pedidos submetidos fora do prazo indicado acima.

página atualizada em 12/11/2024.