(Português do Brasil) Auxílio Participação em Eventos e atividades de campo (discentes)

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Auxílio financeiro para participação em eventos e atividades de campo 
PRAZOS DE USO DOS RECURSOS PROAP
De acordo com o Ofício Circular nº25/2025/PROPG/UFSC, os prazos de uso dos recursos PROAP são:
a) de passagens e diárias no SCDP: até 10 de dezembro de 2025;
b) de auxílio a pesquisador: até 1º de dezembro de 2025;
c) de reembolso (a estudantes e professores): até 20 de novembro de 2025.

De acordo com a Regulamentação Interna nº 01/2022/PPGNPMat que dispõe sobre as normas para concessão de apoio financeiro,  cada discente poderá solicitar anualmente 1 (um) auxílio para participação em evento científico (nacional ou internacional) e até 2 (dois) auxílios para atividades de campo ou cursos/treinamentos relacionados à pesquisa. O auxílio financeiro concedido ao(à) discente são realizados exclusivamente por meio de reembolso, cerca de 40 (quarenta) dias após a entrega da documentação comprobatória.

Serão priorizados os(as) estudantes que informaram previamente sua demanda no início do ano letivo. A ordem de atendimento leva em consideração o tipo de atividade e se já houve concessão de apoio em anos anteriores. O valor do auxílio é calculado com base na localização e na duração da atividade, utilizando como referência o valor de até R$ 320,00 por diária. Importante destacar que não são apoiadas participações em eventos realizados em Blumenau ou em cidades localizadas a até 100 km de distância, salvo em casos de justificativas excepcionais.

É imprescindível que o discente arque inicialmente com os custos, observando o princípio da economicidade, e que entregue todos os comprovantes válidos à secretaria do Programa logo após o retorno da atividade. Ressaltamos que não serão aceitos comprovantes em nome de terceiros nem depósitos em conta poupança.

Discentes em fase de conclusão devem estar atentos aos prazos para garantir o processamento do reembolso antes do encerramento do curso (pelo menos, 30 dias antes do término do prazo final para defesa). Todas as orientações, formulários e listas de documentos aceitos estão disponíveis nesta página.

ITENS FINANCIÁVEIS: Clique aqui e conheça!
⇒ Clique aqui e conheça as Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG (Comitê PROPG).
⇒ Regulamentação Interna do PPGNPMat que dispõem sobre normas para concessão de apoio financeiro para participação em eventos, atividades de campo e cursos/treinamentos (Clique aqui).

Procedimentos para solicitação de auxílio a eventos

Para solicitar o auxílio a eventos o discente deve seguir os passos abaixo dentro dos prazos estabelecidos:

1º PASSO: FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO NO SISTEMA

Preencha o formulário e anexe os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido no cronograma:

  • Carta de aceite do trabalho (ou o Comprovante de Submissão);
  • Folder do evento;
  • Resumo do trabalho.

CRONOGRAMA DE ENVIO DE SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO DISCENTE

Mês de realização do evento Data limite de solicitação Data de Divulgação do Resultado
Janeiro Até o dia 1º de dezembro A partir de 15 de dezembro
Fevereiro Até o dia 1º de janeiro A partir de 15 de janeiro
Março Até o dia 1º de fevereiro A partir de 15 de fevereiro
Abril Até o dia 1º de março A partir de 15 de março
Maio Até o dia 1º de abril A partir de 15 de abril
Junho Até o dia 1º de maio A partir de 15 de maio
Julho Até o dia 1º de junho A partir de 15 de junho
Agosto Até o dia 1º de julho A partir de 15 de julho
Setembro Até o dia 1º de agosto A partir de 15 de agosto
Outubro Até o dia 1º de setembro A partir de 15 de setembro
Novembro Até o dia 1º de outubro A partir de 15 de outubro
Dezembro Até o dia 1º de novembro A partir de 15 de novembro

O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no sistema de auxílios, e o resultado da análise é enviado para o e-mail informado no formulário.

 2º PASSO: SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS

Para solicitação do reembolso, o discente deverá entregar à secretaria do Programa, por e-mail (ppgnpmat@contato.ufsc.br), a seguinte documentação:

  • Formulário de autorização de reembolso preenchido e assinado;
  • E-mail de deferimento dos recursos enviado pela PROPG ao discente;
    Ao preencher o formulário, o valor a ser pago pelo Programa não poderá ser menor do que aquele registrado no sistema de auxílios (quando houver).
  • Certificado de apresentação do trabalho
  • Certificado de participação no evento
  • Comprovantes das despesas
É possível pedir a impressão de banner para evento, basta que o(a) discente encaminhe para ppgnpmat@contato.ufsc.br, após a realização do evento:

  • Formulário de autorização de reembolso preenchido e assinado;
  • a nota fiscal de pagamento da impressão;
  • a Carta de aceite do trabalho (ou o Comprovante de Submissão);
  • Folder do evento;
  • Declaração de participação no evento;
  • Declaração de apresentação no evento.

O reembolso acontece 40 dias após a solicitação.

Procedimentos para solicitação de auxílio a atividades de campo 

Para solicitação do auxílio, o discente deverá entrar em contato com o Programa por e-mail (ppgnpmat@contato.ufsc.br), encaminhando com no mínimo 40 dias de antecedência da data da atividade:

Em até 5 dias úteis após o término da atividade, o(a) discente deve enviar ao PPG:

  • Relatório das atividades realizadas
  • Comprovantes das despesas

Se autorizada a despesa, a secretaria enviará à PROPG os documentos, juntamente com ofício (assinado pela coordenação) autorizando e justificando a despesa.

Documentos aceitos para comprovação de despesas 

ATENÇÃO! Os comprovantes das despesas deverão conter CNPJ ou CPF do emitente.

Transporte
– Canhoto de passagens rodoviárias;
– Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
– Recibos de táxis ou Uber;
– Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
> NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.

Hospedagem
– Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
– Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
– Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).

Alimentação
– Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
– Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
> NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados)

Taxa de Inscrição
– Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
– Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.

Outros meios de solicitação de auxílio 

Comitê Acadêmico do Campus Blumenau

Veja as regras para concessão de apoio financeiro pelo Comitê Acadêmico clicando aqui.