(Português do Brasil) Diárias e passagens para membros externos em banca presencial

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Membro externo em banca de Defesa presencial (com recursos PROAP):
 PRAZOS PARA USOS DOS RECURSOS PROAP

De acordo com o Ofício nº 173/2024/CFI/DPG/PROPG e com o Ofício nº 184/2024/CFI/DPG/PROPG, os prazos para:

  • Contratações realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação (pedidos de novos empenhos) é 31/10/2024; 
  • Diárias e Passagens é 20/11/2024;
  • Pagamentos via Auxílio Estudante ou Auxílio Pesquisador é é 20/11/2024;
  • Traduções e revisões de artigos é 30/10/2024.

 

Além disso, o Ofício informa que não haverá contrapartida da PROPG para Auxílio Estudante e Auxílio Pesquisador nas solicitações realizadas para os meses de outubro, novembro e dezembro.

Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.

Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:

Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento das diárias e passagens aéreas saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG. É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar com a Coordenação se existem recursos disponíveis para auxílio a membro externo em banca presencial.

Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br pelo(a) presidente da banca com no mínimo 30 dias de antecedência:

Etapa 1
Solicitação de Diárias + Passagens

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

 AS DIÁRIAS 

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o professor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação.  A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a) ou do presidente da banca.

 AS PASSAGENS 

A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do professor na banca, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.

Em caso de passagens rodoviárias: verificar procedimentos no site da CAFIN/PROPG, .

⚠️OBSERVAÇÕES⚠️

  • As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data da banca. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
  • As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
  • Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.

Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:

  • no campo “Descrição da Viagem” é obrigatório informar o nome do Programa de Pós-Graduação que está fazendo a solicitação. Exemplo:
    (Recurso PROAP do Programa de Pós-graduação em XXXXX).
  • Após o lançamento da PCDP é preciso aguardar a aprovação por autoridade superior (CAFIN/PROPG) para a reserva de passagem (que deve ser feita simultaneamente no SCDP e no site da Agência licitada, pois existem valores que devem ser preenchidos em tempo real).
  • Após a reserva de passagem, a Agência licitada realiza a emissão do(s) bilhete(s) e encaminha os voucher por e-mail à Secretaria que envia ao solicitante.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:

Etapa 2
Prestação de Contas
  • Ata da banca assinada;
  • bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea (se foram utilizadas passagens aéreas) ou Autodeclaração (em caso de perda dos canhotos das passagens);
  • documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes (apenas em caso de não realização da viagem).

Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.

página atualizada em 12/11/2024.