(Português do Brasil) Diárias e passagens para membros externos em banca presencial
Membro externo em banca de Defesa presencial (com recursos PROAP): |
PRAZOS PARA USOS DOS RECURSOS PROAP
De acordo com o Ofício nº 173/2024/CFI/DPG/PROPG e com o Ofício nº 184/2024/CFI/DPG/PROPG, os prazos para:
Além disso, o Ofício informa que não haverá contrapartida da PROPG para Auxílio Estudante e Auxílio Pesquisador nas solicitações realizadas para os meses de outubro, novembro e dezembro. |
Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.
Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:
- Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 11/02/2015 – Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas
- Decreto Nº 5.992, de 19/12/2006 – Concessão de diárias e outras providências.
- Portaria nº 204/2020/MEC – procedimentos para afastamento da sede, do País, concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais.
Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento das diárias e passagens aéreas saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG. É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar com a Coordenação se existem recursos disponíveis para auxílio a membro externo em banca presencial.
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br pelo(a) presidente da banca com no mínimo 30 dias de antecedência:
Etapa 1 Solicitação de Diárias + Passagens |
Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.
⬡⬡ AS DIÁRIAS ⬡⬡
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o professor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação. A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a) ou do presidente da banca.
⬡⬡ AS PASSAGENS ⬡⬡
A escolha da tarifa de passagem mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do professor na banca, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros: percursos de menor duração, sem escalas e conexões; horários de partida e de chegada compreendidos no período entre 7h e 21h; o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto do evento; e a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço.
Em caso de passagens rodoviárias: verificar procedimentos no site da CAFIN/PROPG, .
⚠️OBSERVAÇÕES⚠️
- As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do PPG com no mínimo 30 dias de antecedência da data da banca. Caso não seja possível cumprir esse prazo, o solicitante deve explicitar no e-mail a justificativa pelo não cumprimento.
- As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
- Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá o cadastro no SCDP, conforme segue:
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De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:
Etapa 2 Prestação de Contas |
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Obs.: o lançamento do requerimento de recursos e da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é realizado pela Secretaria do Programa.
página atualizada em 12/11/2024.