(Português do Brasil) Pagamento de tradução/revisão de artigos em língua estrangeira (docentes)

Disculpa, pero esta entrada está disponible sólo en Portugués De Brasil. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Pagamento de tradução/revisão de artigos em língua estrangeira  

Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.

A PROPG não oferece mais o serviço de tradução e revisão de artigos em língua estrangeira aos Programas de Pós-Graduação da UFSC. Assim, caso deseje o serviço, o docente deve procurar empresa/pessoa física que o realize e solicitar orçamento (opcionalmente, pode se consultar a antiga empresa que prestava serviços para a UFSC: Cia das Traduções Ltda – contato comercial@ciadastraducoes.com.br). O pagamento da tradução/revisão será feito por transferência para a conta da empresa/pessoa física diretamente pelo Coordenador do PPG, com os dados informados pelo docente e desde que todos os documentos apresentados estejam corretos.

Para solicitar esse auxílio o(a) docente deve enviar para ppgnpmat@contato.ufsc.br com no mínimo 20 dias úteis de antecedência os documentos listados abaixo:

PAGAMENTO DE TRADUÇÃO/REVISÃO DE TEXTOS EM INGLÊS
  • Arquivo com o artigo;
  • Orçamento e contato de e-mail da empresa;
  • Informações sobre a revista/evento em que se pretende publicar;
  • Nota fiscal em nome do coordenador do PPG acrescido de menção ao PROAP/CAPES.

*A apresentação da nota fiscal da prestação de serviço é obrigatória para os serviços contratados de pessoa física ou jurídica nacionais
** Os serviços serão solicitados e pagos pelo(a) próprio(a) coordenador(a), inclusive, quando se tratar de demandas de professores(as) e estudantes do PPG.
*** A prestação de serviços de terceiros com valor superior a 5 (cinco) salários-mínimos exige a apresentação de, no mínimo, três orçamentos, considerando os princípios da economicidade, moralidade e impessoalidade na pesquisa de mercado.

página atualizada em 02/10/2026.