Defesa Virtual (Dissertação) – Orientações ao presidente

Orientações ao(à) Presidente da Banca

Ao final da sessão, o presidente da banca precisará complementar, na ata, os campos que estão indicados com as letras XX (Hora de início e término da apresentação do aluno; Hora de início e término de toda a sessão; e resultado final. Para o resultado final basta apenas dar um clique na caixinha indicada).

O presidente da banca deverá preencher a folha de observações (anexa à ata), informando as modificações sugeridas pela banca. Solicitamos, por gentileza, que leia a ata na íntegra para verificar se todos os dados estão corretos;

A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações do Art. 72 da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn

Após preenchimento da ata, solicitamos que colete as assinaturas:

  • pelo Assin@UFSC: assinam o presidente da banca, os membros internos, os membros externos ao Programa (que são da UFSC) e o(a) discente;
  • pelo Gov.br: assinam os membros externos (que não são da UFSC);

Por último, e, em seguida, encaminhe a ata assinada para a Secretaria (pelo Sistema PAI), no prazo de 72h, após a data da defesa.

Lembrando que o presidente da banca, no dia da defesa, terá acesso à sala virtual como administrador (veja tutorial), e será responsável:

  • pela abertura da sala;
  • pela gravação da apresentação do aluno;
  • pela autorização dos participantes na sala;
  • e pela abertura da segunda sala, onde acontecerá a deliberação do resultado final, aos membros da banca examinadora (que não precisa ser gravada).

Obs.: para a deliberação do resultado, o presidente poderá utilizar a sala de apoio da plataforma RNP ou, se preferir, poderá abrir uma sala no GoogleMeet.

  • Recomendamos que a sala que acontecerá a apresentação do aluno seja aberta 30 minutos antes da Defesa de Dissertação, para que a banca e o discente se organizem e deixem tudo pronto. (enviaremos o convite de administrador da sala no dia anterior, junto com as orientações de acesso, para fins de teste).
  • A Lista de Presença dos participantes ouvintes é  disponibilizada por e-mail ao presidente da banca, que coleta as assinatura dos participantes e a encaminha junto com a ata para a Secretaria identificar os ouvintes que desejam a declaração de participação.