(Português do Brasil) Aluno Convênio

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Aluno na modalidade de Convênio

Incluem-se nesta modalidade de matrícula os estudantes em estágio de mobilidade ou intercâmbio estudantil:
a) estudantes provenientes de intercâmbio estudantil da pós-graduação stricto sensu;
b) estudantes de doutorado sanduíche;
c) estudante regularmente matriculado em programa de outra IES.

Procedimentos de matrícula

Para realização da matrícula de estudante regularmente matriculado em programa de outra Instituição de Ensino Superior ou em intercâmbio estudantil da pós-graduação, os discentes  deverão apresentar a seguinte documentação: 

  1. Requerimento de matrícula de aluno convênio, preenchido e assinado pelo Gov.br;
  2. Carta do orientador do estudante na universidade de origem, justificando a necessidade do intercâmbio estudantil, constando também as atividades e o período de realização;
  3. Plano de Trabalho das atividades a serem desenvolvidas no intercâmbio estudantil, indicando área de concentração/linha de pesquisa e período de permanência (data de início e término), aprovado pelo docente da UFSC responsável por orientar/acompanhar as atividades do estudante e homologado pela coordenação do Programa;
  4. Histórico do curso na universidade de origem;
  5. Declaração ou comprovante de matrícula da universidade de origem (com vínculo ativo);
  6. Documento de identificação (com foto, nº do RG e CPF) para brasileiros e passaporte para estrangeiros, com visto de estudante quando o período ultrapassar 90 (noventa) dias de permanência no Brasil;

Obs.1: deverão ser matriculados na modalidade “Aluno Convênio”.
Obs.2: não é necessária a realização de convênio entre as universidades.
Obs.3:  a matrícula deverá ser realizada pela secretaria do Programa antes do início do período letivo, de forma a permitir a matrícula nas disciplinas.

Para mais informações acesse -> a página de normas da PROPG e leia o Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020.

Das competências da Coordenação e do Colegiado

De acordo com o Ofício Circular nº 19/2021/PROPG, o Colegiado do PPG pode limitar: a) o número de créditos que podem ser cursados em disciplinas obrigatórias e/ou eletivas; b) o número de disciplinas que podem ser cursadas no PPG num período letivo. Além disso, a Coordenação do PPG pode estabelecer o número de vagas disponíveis para estudantes convênio, em cada disciplina ofertada no período letivo, após consulta aos docentes
ministrantes.

O PPG deve efetivar a matrícula de aluno convênio antes do início do período letivo para permitir a matrícula em disciplinas no período regular de matrícula ou de ajuste de matrícula, de acordo com o cronograma do PPG.