(Português do Brasil) Pagamento de taxa de inscrição em evento (docentes)
| 1ª OPÇÃO – por meio da PRODEGESP (com recursos da PRODEGESP): |
| COMUNICADO A análise dos processos de solicitação de apoio financeiro para pagamento de taxas de inscrição em eventos de capacitação está temporariamente suspensa devido à falta de repasse do duodécimo destinado à capacitação dos servidores. Não será possível realizar os pagamentos, nem mesmo de forma retroativa. Processos com prazos já vencidos estão sendo devolvidos aos servidores. A normalização ocorrerá assim que houver liberação de recursos. (24/07/2025) Acesse https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/ para verificar se o pagamento segue suspenso. |
Esta modalidade de pagamento de taxa de inscrição em evento é realizada pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP e já se encontra disponível para o exercício de 2025 (conforme Ofício Circular nº001/2025/CCP/DDP/PRODEGESP). Antes de solicitar o pagamento, leia atentamente as legislações que o normatizam:
- Portaria Normativa n.º 242/2019/GR – Dispõe sobre o pagamento de eventos de curta duração e de cursos de capacitação, especialização e idiomas aos servidores docentes e técnico-administrativos;
- Ofício Circular nº03/2024/DDP/PRODEGESP – Critérios para pagamento de taxa de inscrição para eventos e cursos de capacitação;
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br com 35 dias de antecedência:
OBSERVAÇÕES:
- Poderá ser concedido somente 1 (um) pagamento de taxa de inscrição (seja evento nacional ou internacional) por servidor no exercício do ano vigente.
- Para o mesmo evento poderão ser contemplados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade de lotação – conforme registro no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH).
- Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.
- O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.
- O processo digital deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento. Por isso, os documentos devem ser enviados com 35 dias de antecedência para ppgnpmat@contato.ufsc.br para que a Secretaria da Pós-Graduação consiga ter tempo hábil para realizar a abertura do processo no SPA.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá a abertura de processo no SPA, conforme segue:
Tipo de Solicitação: Pagamento
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Perguntas frequentes sobre os pagamentos ->
Mais informações:
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no País
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no Exterior
| 2ª OPÇÃO – por meio do PPGNPMat (com recursos PROAP): |
| PRAZOS DE USO DOS RECURSOS PROAP De acordo com o Ofício Circular nº25/2025/PROPG/UFSC, os prazos de uso dos recursos PROAP são: a) de passagens e diárias no SCDP: até 10 de dezembro de 2025; b) de auxílio a pesquisador: até 1º de dezembro de 2025; c) de reembolso (a estudantes e professores): até 20 de novembro de 2025. |
Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.
Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento da taxa de inscrição saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG . É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar se o(a) docente dispõe de saldo de recursos (consulte a Secretaria por e-mail).
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br, com 20 dias de antecedência para empenho ou logo após retornar do evento para reembolso.
| VIA EMPENHO (processo SPA ➙ CAFIN/PRPG) |
VIA REEMBOLSO (por e-mail ➙ auxilios.propg@contato.ufsc.br) |
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* As Certidões Negativas anexadas ao processo não podem estar vencidas.
** Do local onde a empresa é situada, buscar por CND + nome do munícipio no Google.
OBSERVAÇÕES:
- As normas da CAPES/PROAP só permitem conceder auxílio, para participação em eventos, a docentes e discentes com apresentação de trabalho ou para participação de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em fóruns nacionais.
- A solicitação deverá ser entregue à PROPG no mínimo 10 (dez) dias antes da data do vencimento do pagamento da taxa de inscrição (se empenho), por isso precisamos que seja enviado ao PPG com pelo menos 20 dias de antecedência.
- Empresas com restrições fiscais não poderão receber pagamentos de órgãos públicos (empenho).
- Anexar documento comprobatório do valor da inscrição (boleto, folder do evento ou outro).
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá a abertura de processo no SPA, conforme segue:
Tipo de Solicitação: Pagamento de inscrição em evento com recursos PROAP do PPG
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Se empenho, após a realização do evento, o(a) docente/promotora do evento deve encaminhar a nota fiscal que será atestada pela Secretaria no Assina UFSC e encaminhada à CAFIN (por e-mail) junto com os documentos:
- Notas fiscais com ateste;
- CNDs ou SICAF;
- Declaração do Simples Nacional.
| 3ª OPÇÃO – com recursos PROPG e contrapartida do PPGNPMat: |
| PRAZOS DE USO DOS RECURSOS PROAP De acordo com o Ofício Circular nº25/2025/PROPG/UFSC, os prazos de uso dos recursos PROAP são: a) de passagens e diárias no SCDP: até 10 de dezembro de 2025; b) de auxílio a pesquisador: até 1º de dezembro de 2025; c) de reembolso (a estudantes e professores): até 20 de novembro de 2025. |
Essa opção só deve ser utilizada se as duas anteriores forem negadas e/ou não exi
stirem recursos suficientes no PPG e só é válida para eventos nacionais. É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar se o(a) docente dispõe de saldo de recursos (consulte a Secretaria por e-mail), para que indique no sistema qual será a contrapartida do PPG.
A solicitação deverá ser encaminhada, por meio do na observância do cronograma abaixo:
| Mês de realização do evento | Data limite de solicitação | Data de Divulgação do Resultado |
| Janeiro | Até o dia 1º de dezembro | A partir de 15 de dezembro |
| Fevereiro | Até o dia 1º de janeiro | A partir de 15 de janeiro |
| Março | Até o dia 1º de fevereiro | A partir de 15 de fevereiro |
| Abril | Até o dia 1º de março | A partir de 15 de março |
| Maio | Até o dia 1º de abril | A partir de 15 de abril |
| Junho | Até o dia 1º de maio | A partir de 15 de maio |
| Julho | Até o dia 1º de junho | A partir de 15 de junho |
| Agosto | Até o dia 1º de julho | A partir de 15 de julho |
| Setembro | Até o dia 1º de agosto | A partir de 15 de agosto |
| Outubro | Até o dia 1º de setembro | A partir de 15 de setembro |
| Novembro | Até o dia 1º de outubro | A partir de 15 de outubro |
| Dezembro | Até o dia 1º de novembro | A partir de 15 de novembro |
O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no próprio sistema e o resultado é enviado para o e-mail cadastrado.
Após a aprovação do pedido no o(a) docente deve enviar os documentos abaixo para ppgnpmat@contato.ufsc.br, com 20 dias de antecedência para empenho ou logo após retornar do evento para reembolso.
| VIA EMPENHO (processo SPA ➙ CAFIN/PRPG) |
VIA REEMBOLSO (por e-mail ➙ auxilios.propg@contato.ufsc.br) |
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* As Certidões Negativas anexadas ao processo não podem estar vencidas.
** Do local onde a empresa é situada, buscar por CND + nome do munícipio no Google.
Se empenho, após a realização do evento, o(a) docente/promotora do evento deve encaminhar a nota fiscal que será atestada pela Secretaria no Assina UFSC e encaminhada à CAFIN (por e-mail) junto com os documentos:
- Notas fiscais com ateste;
- CNDs ou SICAF;
- Declaração do Simples Nacional.
página atualizada em 07/10/2025.



















