(Português do Brasil) Pagamento de taxa de inscrição em evento (docentes)

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1ª OPÇÃO – por meio da PRODEGESP (com recursos da PRODEGESP):
COMUNICADO

Informamos que, embora o exercício orçamentário esteja em andamento, a UFSC não dispõe, neste momento, de saldo orçamentário destinado às ações de apoio à capacitação. Também não há previsão de repasse de recursos pela Administração Superior. Dessa forma, as solicitações encaminhadas estão sendo recebidas, porém os respectivos processos estão sendo arquivados temporariamente e organizados em fila de espera até que haja disponibilidade orçamentária para sua análise e eventual atendimento. Novas informações serão divulgadas assim que houver atualização sobre a liberação de recursos.

Atualizado com base em comunicação da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC) em 11/06/2026.

Esta modalidade de pagamento de taxa de inscrição em evento é realizada pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP. Antes de solicitar o pagamento, leia atentamente as legislações que o normatizam:

Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br com 35 dias de antecedência:

  EVENTO NACIONAL
(empenho)
  EVENTO INTERNACIONAL
(reembolso)
  1. Folder contendo o local e o período de realização do evento;
  2. Comprovante do valor e do prazo para pagamento da inscrição;
  3. Comprovante dos dados bancários da instituição/empresa promotora do evento;
  4. Comprovante de que a instituição/empresa promotora do evento aceita o pagamento por meio de Nota de Empenho.
  5. Comprovante de submissão/apresentação de trabalho.
  1. Folder contendo o local e o período de realização do evento;
  2. Comprovante do valor e do prazo para pagamento da inscrição
  3. Comprovante de submissão/apresentação de trabalho;
  4. envio de cópia do Diário Oficial da União (DOU) com despacho do Reitor autorizando o afastamento do país.

OBSERVAÇÕES:

  • Poderá ser concedido somente 1 (um) pagamento de taxa de inscrição (seja evento nacional ou internacional) por servidor no exercício do ano vigente.
  • Para o mesmo evento poderão ser contemplados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade de lotação – conforme registro no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH).
  • Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.
  • O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.
  • O processo digital deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento. Por isso, os documentos devem ser enviados com 35 dias de antecedência para ppgnpmat@contato.ufsc.br para que a Secretaria da Pós-Graduação consiga ter tempo hábil para realizar a abertura do processo no SPA.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá a abertura de processo no SPA, conforme segue:

  • Grupo de Assunto: 247 – Recurso Financeiro
  • Assunto: 1623 – Capacitação
  • Interessado na USFC: Servidor requerente/solicitante
  • Setor: CCP/DDP
  • Detalhamento:

Tipo de Solicitação: Pagamento
Tipo de evento: (      ) Nacional (      ) Internacional
Data do evento: ____/____/_____
Nome do servidor solicitante:_________

  • Adicionar como peças no processo os documentos enviados pelo requerente.

 

IMPORTANTE: após o evento, o servidor deverá enviar o comprovante de participação para o e-mail sac.daac.ddp@contato.ufsc.br.

Perguntas frequentes sobre os pagamentos -> 

Mais informações:
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no País
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no Exterior

2ª OPÇÃO – por meio do PPGNPMat (com recursos PROAP): 

Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.

Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento da taxa de inscrição saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG .

De acordo com as Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG não serão apoiadas financeiramente as solicitações de eventos realizados na cidade sede (Blumenau) ou em cidades próximas (distância até 100 km) da oferta do respectivo Programa de Pós-graduação. Entretanto, na reunião realizada pela PROPG com os PPGs da UFSC em 01/10/2026, a Pró-Reitoria esclareceu que essa regra não se aplica ao pagamento de taxa de inscrição, de modo que ainda que o evento ocorra em Blumenau ou em cidades a menos de 100km de distância, a taxa de inscrição poderá ser paga pelo PPG.

Para solicitar esse auxílio, os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br, em até 10 dias após retornar do evento para reembolso:

  EVENTO NACIONAL  EVENTO INTERNACIONAL  
  • Programação;
  • Folder do evento;
  • Documento comprobatório do valor da Inscrição (fatura do cartão, extrato da conta, comprovante de pix/transferência);
  • Comprovante de submissão/apresentação de trabalho;
  • Arquivo do artigo/resumo apresentado;
  •  atestando o recebimento dos valores pelo beneficiário;
  • .
  • Programação;
  • Folder do evento;
  • Documento comprobatório do valor da Inscrição;
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (fatura do cartão, extrato da conta, comprovante de pix/transferência);
  • Comprovante de submissão/apresentação de trabalho.
  • Aceite da apresentação de trabalho;
  • Arquivo do artigo/resumo apresentado;
  • Proforma/Invoice/Orçamento/Recibo/Fatura, com data de validade de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias;
  • Cópia do Diário Oficial da União (DOU) com despacho do Reitor autorizando o afastamento do país;
  •  atestando o recebimento dos valores pelo beneficiário;
  • .

 

OBSERVAÇÕES:

  • As normas da CAPES/PROAP só permitem conceder auxílio, para participação em eventos, a docentes e discentes com apresentação de trabalho ou para participação de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em fóruns nacionais.

página atualizada em 02/10/2026.