Proficiência em Línguas

Proficiência em Língua Estrangeira

O Regimento do PPGNPMat estabelece que:

Art. 37. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • O estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
  • O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGNPMat.
  • Os estudantes estrangeiros do PPGNPMat deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, ao longo do primeiro ano acadêmico.
  • Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados poderão solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.
  • Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Regulamentação Interna Nº 03/PPGNPMat/2020 dispõe sobre as normas complementares para o exame de proficiência em língua estrangeira no PPGNPMat:

Art. 1º O PPGNPMat sugere aos estudantes a realização do Exame de Proficiência em Leitura (EPLE) do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC – Campus Florianópolis.

  • Para aprovação no EPLE, o(a) discente deverá obter nota igual ou superior 7,0 (sete).
  • Está prevista a aplicação do EPLE Inglês (do DLLE) no Campus Blumenau uma vez por semestre letivo, sendo amplamente divulgada pelos canais oficiais do Programa.
  • Exames de proficiência aplicados por outras instituições também poderão ser aceitos, desde que compatíveis com o EPLE do DLLE/UFSC, sendo analisados pelo Colegiado Delegado.

Art. 2º Poderá ser validado um exame de proficiência em língua estrangeira, atendendo às seguintes condições:
I – Comprovação de obtenção mínima de 47 pontos na parte de leitura do exame TOEFL ITP (conforme Memorando Circular nº 32/2014/PROPG) ou certificado de aprovação em proficiência em língua estrangeira emitido pelo DLLE/UFSC.
II – Os demais certificados de proficiência em língua estrangeira (inglês) e língua portuguesa (para estrangeiros) serão avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa.
III – Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados poderão solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.
IV – Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 3º As solicitações de validação de exame de proficiência em língua estrangeira deverão ser feitas por meio de formulário específico disponibilizado na página do PPGNPMat.

Após o preenchimento do documento, o estudante deve abrir chamado  no Portal de Atendimento Institucional (PAI) da Pós-Graduação, anexando o requerimento e a declaração de proficiência em arquivo compactado (.zip).