Prazos Importantes

Esta página apresenta um recorte dos prazos dos Regimentos e da Resolução de Defesa Fora do Prazo. Por favor, leia na íntegra os Regimentos do Curso, a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e a Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG.

Obs.: É importante verificar a qual Regimento (2019 ou 2021) o(a) aluno(a) está vinculado(a) para saber quais prazos se aplicam. 


Regimento 2019

  • Prorrogação

Art. 37 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.17, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I. por até 12 meses, descontado o período de trancamento;
II. o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
III. o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

-> Formulários de Prorrogação

Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).


  • Qualificação

Art. 45 – Será exigida do discente a realização do Exame de Qualificação do Mestrado.
§ 1º O exame de qualificação incluirá necessariamente a apresentação do seu projeto de dissertação.
§ 2º O exame de qualificação deverá ser apresentado até o 12º (décimo segundo) mês a partir da data de admissão.

Art. 46 – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto de dissertação, a ser defendido oralmente, para o qual se sugere a seguinte estrutura: resumo e abstract, sumário, introdução e objetivos, revisão bibliográfica, metodologia, resultados preliminares, cronograma de atividades, viabilidade de execução, e referências bibliográficas.
Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa três (03) vias do seu projeto de dissertação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de defesa.

O(A) discente deverá também encaminhar foto para convite da Qualificação. Obs.: a foto deve ser de rosto, em local bem iluminado, em fundos lisos, enviada em tamanho real.

-> Requerimento de formação de banca de Qualificação

Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).


  • Defesa de Dissertação

Art. 50 – Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação, na forma definida no regimento do PPGNPMat.

O(A) discente deverá também encaminhar foto para convite da Defesa. Obs.: a foto deve ser de rosto, em local bem iluminado, em fundos lisos, enviada em tamanho real.

-> Requerimento de formação de banca de Defesa de Dissertação

Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).


Regimento 2021

  • Prorrogação

Art. 46 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O estudante de mestrado poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I. por até 12 (doze) meses, sendo permitido no máximo 2 (dois) pedidos de até 6 (seis) meses cada, descontado o período de trancamento (se houver);
II. o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador; e
III. o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGNPMat no máximo 90 (noventa) e mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. No caso de segundo pedido, o prazo passa a ser de no máximo 40 (quarenta) e no mínimo 30 (trinta) dias antes de encerrar o prazo concedido pelo primeiro pedido de prorrogação.

-> Formulários de Prorrogação 

Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).


  • Qualificação

Art. 51 – O estudante deverá realizar o Exame de Qualificação, obrigatoriamente, até o 12º (décimo segundo) mês a partir da data de matrícula no curso. […]
§ 3º A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com o Projeto de Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

-> Requerimento de formação de banca de Qualificação

Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).


  • Defesa de Dissertação

Art. 52 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso na forma de Dissertação de Mestrado, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 53 – Para a defesa de Dissertação de Mestrado, o candidato ao título de mestre deverá cumprir os seguintes requisitos:
I. ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
II. ter comprovado proficiência em idioma estrangeiro,
III. ter obtido no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, com índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete); e
IV – apresentar comprovante de submissão, aceite ou publicação de resumo ou trabalho completo em evento científico, artigo científico, capítulo de livro, ou produto técnico, como autor ou coautor, desde que relacionado ao tema da Dissertação.
Parágrafo único. A solicitação de agendamento da defesa de Dissertação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com a Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

-> Requerimento de formação de banca de Defesa de Dissertação

Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).


Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG
(Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos)

  • Ajuste de Calendário

Art. 1º O pedido de defesa do trabalho de conclusão de curso, com a entrega da documentação necessária e do arquivo digital da dissertação ou tese, deverá ser protocolado no Programa de Pós-Graduação até o último dia do prazo regimental.
Parágrafo Único. Nos casos em que o estudante defenda sua dissertação ou tese em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, o Programa de Pós-Graduação poderá encaminhar o processo de titulação normalmente, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa. (ou seja, requerimento de defesa deve ser entregue até o último dia do prazo do aluno pelo PAI) […]


  • Defesa fora de prazo

Art. 2º A “defesa fora de prazo”, para fins desta Resolução Normativa, refere-se ao pedido de defesa de tese ou dissertação que extrapole os prazos máximos definidos na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.
Parágrafo Único. A defesa fora de prazo pressupõe o cumprimento de todas as obrigações acadêmicas que antecedem a defesa, não podendo ser confundida com o mecanismo de prorrogação, o qual concede prazo adicional ao estudante para completar suas obrigações acadêmicas, conforme definido na Resolução Normativa nº 95/CUn/17. […]
1º Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado. […]

-> Formulário de Defesa fora do prazo

Este formulário deve ser preenchido, assinado digitalmente pelo solicitante e enviado à Secretaria pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).