Manutenção de equipamentos (Realização de Serviços de Terceiros)

Manutenção de equipamentos
(Realização de Serviços de Terceiros) 

A manutenção de equipamentos é realizada integralmente com os valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG. Exceções podem ser negociadas encaminhando-se e-mail diretamente para direcao.propg@contato.ufsc.br, com cópia para a Secretaria do PPG ppgnpmat@contato.ufsc.br.

Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.

Para solicitar a manutenção de equipamentos ou realização de serviços de terceiros, os docentes devem encaminhar para o e-mail do Programa (ppgnpmat@contato.ufsc.br), com antecedência mínima de 30 dias da realização da manutenção ou do serviço, as seguintes documentações:

Dispensa de Licitação
Inexigibilidade de licitação
  1. Ofício motivador da despesa (contendo justificativa, motivação e finalidade da despesa), assinado pela Coordenação do PPGNPMat. Obs.: o texto do ofício deve ser enviado para o e-mail do PPGNPMat, a Secretaria vai formatá-lo, inserir a numeração e coletar a assinatura da Coordenação;
  2. Preencher o formulário;
  3. Formalização da Demanda;
  4. Estudos Técnicos Preliminares;
  5. Mapa de Riscos;
  6. Termo de Referência;
  7. Três referências distintas de Pesquisa de Preço:
    i. Painel de Preços;
    ii. 3 orçamentos (já incluídos todos os custos do fornecedor, contendo CNPJ, data, validade e Razão Social, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável.);
  8. Mapa Comparativo de Preços;
  9. Relatório de Pesquisa de Preços;
  10. Lista de Verificação da documentação de inexigibilidade e dispensas;
  11. Da empresa que apresentar o menor orçamento:
    i. Declaração, da empresa executante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (exigida pela Lei nº 9.854/99) – obtida junto à empresa;
    ii. Print screen da Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência;
    iii. Print screen da Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal – a ser incluído pelo DPC, quando da chegada do processo;
    iv. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
    v. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do  Tribunal de Contas da União – TCU.
    vi. Declaração da situação do fornecedor (empresa executante) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
    vii. Se a empresa não estiver cadastrada no SICAF ou alguma de suas certidões estiver vencida, incluir separadamente: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais  CND da Receita FederalCertidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho –TST.

Mais informações e orientações na página de Dispensa de Licitação do departamento de Contratos.

  1. Ofício motivador da despesa (contendo justificativa, motivação e finalidade da despesa), assinado pela Coordenação do PPGNPMat. Obs.: o texto do ofício deve ser enviado para o e-mail do PPGNPMat, a Secretaria vai formatá-lo, inserir a numeração e coletar a assinatura da Coordenação;
  2. Preencher o formulário;
  3. Formalização da Demanda;
  4. Estudos Técnicos Preliminares;
  5. Mapa de Riscos;
  6. Termo de Referência;
  7. Comprovação de vantajosidade (Três notas fiscais emitidas pela empresa referente aos mesmos serviços  e quantitativos semelhantes  aos que serão contratados);
  8. Mapa Comparativo de Preços;
  9. Relatório de Pesquisa de Preços;
  10. Carta de Exclusividade (não poderá ser emitida pela própria empresa);
  11. Lista de Verificação da documentação de inexigibilidade e dispensas
  12. Da empresa que fornece com exclusividade o serviço:
    i. Declaração, da empresa executante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (exigida pela Lei nº 9.854/99) – obtida junto à empresa;
    ii. Print screen da Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência;
    iii. Print screen da Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal – a ser incluído pelo DPC, quando da chegada do processo;
    iv. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
    v. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do  Tribunal de Contas da União – TCU.
    vi. Declaração da situação do fornecedor (empresa executante) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
    vii. Se a empresa não estiver cadastrada no SICAF ou alguma de suas certidões estiver vencida, incluir separadamente: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais  CND da Receita FederalCertidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho –TST.

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 A Dispensa de Licitação 

A dispensa de licitação é uma situação prevista na Lei nº 14.133/2021, que ocorre quando a Administração Pública, por motivos específicos previstos em lei, pode realizar a contratação direta de bens, serviços ou obras sem a necessidade de realizar o processo licitatório, que é a regra geral para a escolha da proposta mais vantajosa para a administração. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação pode ocorrer em várias situações.

Clique aqui para saber algumas delas
1. Dispensa em Razão do Valor:

  1. Obras e serviços de engenharia: Se a manutenção de equipamentos for classificada como um serviço de engenharia (o que pode incluir manutenção complexa ou especializada), a dispensa pode ocorrer se o valor da contratação for até R$ 100.000,00.
  2. Outros serviços em geral: Se a manutenção de equipamentos não se enquadrar como serviço de engenharia, mas como um serviço geral, a dispensa pode ocorrer se o valor for até R$ 50.000,00.
2. Dispensa em Razão de Emergência ou Calamidade Pública: se a manutenção dos equipamentos for necessária para atender a uma situação emergencial ou de calamidade pública que demande pronta resposta, a licitação pode ser dispensada. Por exemplo, se a falha de um equipamento comprometer serviços essenciais, a manutenção urgente pode ser contratada sem licitação.
3. Dispensa por Inviabilidade de Competição:

  1. Fornecedor exclusivo: se a manutenção de determinado equipamento só puder ser realizada por um fornecedor específico (por exemplo, devido a questões de garantia, propriedade intelectual, ou porque o equipamento é proprietário e só o fabricante ou um representante autorizado pode realizar a manutenção), a contratação pode ser dispensada com base na inviabilidade de competição.
  2. Contratação de profissional de notória especialização: se a manutenção exigir conhecimentos técnicos altamente especializados e a contratação de um profissional ou empresa de notória especialização for necessária, a licitação pode ser dispensada.
4. Dispensa em Processos Licitatórios Frustrados: se uma licitação para a manutenção dos equipamentos tiver sido realizada e fracassado (não houve propostas válidas ou adequadas), a administração pode optar por contratar diretamente um dos licitantes que participou da licitação, respeitadas as condições da proposta inicial.
 5. Dispensa para Complementação de Contrato Anterior: se a manutenção for parte de um serviço já contratado anteriormente e for necessário complementar esse contrato (por exemplo, uma extensão ou continuação de uma manutenção preventiva ou corretiva), a dispensa de licitação pode ser aplicável.

 

 A Inexigibilidade de Licitação 

A inexigibilidade de licitação é uma situação prevista na Lei nº 14.133/2021 em que a Administração Pública não realiza o processo licitatório porque não há como estabelecer uma competição entre fornecedores ou prestadores de serviços. Em outras palavras, a licitação é considerada inexigível quando é impossível a competição em razão de características únicas do objeto, fornecedor ou serviço a ser contratado. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação pode ocorrer em várias situações.

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1. Exclusividade de Fornecedor: se a manutenção de determinados equipamentos só puder ser realizada por um único fornecedor, por exemplo, devido a questões de patente, direitos autorais, ou por se tratar de um equipamento proprietário cujo fabricante é o único autorizado a realizar a manutenção, a inexigibilidade de licitação pode ser aplicada. Exemplos incluem a manutenção de equipamentos médicos especializados, que só podem ser realizada pelo fabricante ou por um representante autorizado.
2. Serviços Técnicos de Natureza Singular com Profissionais ou Empresas de Notória Especialização: se a manutenção dos equipamentos exige conhecimentos técnicos altamente especializados e a única empresa ou profissional com a capacidade reconhecida para realizar tal serviço é notoriamente especializada, a inexigibilidade pode ser justificada. Por exemplo, a manutenção de equipamentos tecnológicos de alta complexidade que requerem expertise específica, como supercomputadores ou sistemas críticos de segurança, onde a experiência e a reputação do prestador de serviço são fundamentais.
3. Contratação de Serviços Artísticos (menos comum para manutenção de equipamentos): essa hipótese é geralmente inaplicável para a manutenção de equipamentos, pois se refere à contratação de profissionais do setor artístico. No entanto, se o equipamento a ser mantido está relacionado a uma instalação artística ou a um projeto de engenharia que envolve elementos artísticos, e a manutenção requer um artista consagrado, essa hipótese poderia, em teoria, ser considerada.

 

A Secretaria do Programa abrirá processo no SPA  para o endereço CAFIN/PRPG, com os seguintes enquadramentos:

  • Grupo de assunto: 328 (Solicitação)
  • Assunto: 1199 (Solicitação)