Diárias e passagens para membros externos em banca presencial
| Membro externo em banca de Defesa presencial (com recursos PROAP): |
Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.
Antes de realizar a solicitação, leia atentamente as regulamentações que normatizam a concessão de Diárias e Passagens:
- Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 11/02/2015 – Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas
- Decreto Nº 5.992, de 19/12/2006 – Concessão de diárias e outras providências.
- Portaria nº 204/2020/MEC – procedimentos para afastamento da sede, do País, concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais.
- Portaria Normativa nº 2.2026.PROPG – Estabelece normas de execução financeira dos recursos PROAP.
- Portaria nº 37, de 26 de janeiro de 2026 – Dispõe sobre as condições gerais para a concessão, utilização e prestação de contas dos recursos CAPES.
- Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG.
Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento das diárias e passagens aéreas saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG. É preciso, antes do encaminhamento da solicitação, verificar com a Coordenação se existem recursos disponíveis para auxílio a membro externo em banca presencial.
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br pelo(a) presidente da banca com no mínimo 30 dias de antecedência:
| Etapa 1 Solicitação de Diárias + Passagens |
⬡⬡ AUXÍLIO DIÁRIO ⬡⬡
O auxílio diário será concedido por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o professor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica.
| Valores de Auxílio Diário (Portaria nº 132)* | |
| Participação em atividades acadêmicas ou científicas no País | R$ 320,00 |
*No cálculo de pagamento de auxílio diário, considerar meia diária para o dia de retorno.
** teto, verificar disponibilidade orçamentária do Programa com a Coordenação.
Serão descontadas as importâncias percebidas pelo professor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno. Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação. A reserva de hotel fica a cargo do(a) professor(a).
⬡⬡ AS PASSAGENS ⬡⬡

O auxílio para compra de passagens aéreas pela Administração Pública destina-se a custear o deslocamento aéreo de servidores, colaboradores, discentes ou outros beneficiários autorizados, quando a viagem estiver vinculada ao interesse institucional e às atividades oficiais do órgão ou programa. A compra das passagens será realizada pelo Coordenador do Programa considerando os critérios abaixo:
| Critérios: |
| I – com o menor valor (pesquisa de preço em 3 empresas). |
| II – com menor tempo de deslocamento, evitando-se trechos com muitas escalas e conexões, considerando na situação concreta a preferência do menor preço. |
| III – que garanta condições laborativas suficientes para execução das atividades propostas. |
| IV – cujos embarque e desembarque ocorram entre 07h e 21h, sempre que possível. |
| V – As passagens serão adquiridas de forma que a ida e o retorno sejam realizados, no máximo, 01(um) dia antes e 01(um) dia após a realização da atividade científico-acadêmica, somente em classe econômica. |
⚠️OBSERVAÇÕES⚠️
- As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
- O professor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitada a uma peça e observadas às restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
- Não poderão ser pagas despesas com remarcação, alteração e/ou cancelamento de bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias por motivos particulares, exceto quando se tratar de motivo trágico ou de doença, de si próprio ou de pessoa da família, desde que seja apresentada comprovação.
De acordo com a legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto 5.992/2006), a prestação de contas ou devolução de valores deve ser feita no prazo de até 5 dias do término da viagem ou de sua não realização. Assim, para proceder a prestação de contas, o(a) docente deverá encaminhar à Secretaria por e-mail os documentos abaixo listados, no prazo máximo de 3 dias corridos:
| Etapa 2 Prestação de Contas |
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página atualizada em 02/10/2026.
















