Indicação de Orientação

De acordo com o Regimento do PPGNPMat nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias. O número máximo de orientandos por professor(a) será de 12 (doze).

O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.

A mudança de orientador(a) será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo Colegiado Delegado, de acordo com a Resolução nº 154/CUn/2021. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

O(A) orientador(a) poderá realizar a indicação ou solicitação de inclusão de coorientador(es) para o trabalho de conclusão do orientando. Será permitida a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por professores credenciados no PPGNPMat ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.