Professor Visitante

O Programa Professor Visitante é direcionado a profissionais brasileiros ou estrangeiros, com elevada e qualificada produção científica, comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos.

A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por:

  • bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento; ou
  • contrato de trabalho por tempo determinado com a UFSC, realizado por meio de processo seletivo simplificado, cujas normas e procedimentos estão dispostas na Resolução Normativa N.º 5/2019/CPG, de 28/03/2019.

Saiba mais na página dedicada a Professor Visitante no site da PROPG.


Processo Seletivo 2024

 

O PPGNPMat submeteu solicitação e foi contemplado com 1 vaga para professor visitante júnior,  que é para professores portadores do título de Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 2 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Quanto à formação acadêmica, a pessoa candidata deverá ter doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais e/ou Engenharia Metalúrgica ou áreas afins, com conhecimento em processamento de materiais metálicos e cerâmicos e atuará na área de concentração Nanociência, Processos e Materiais Avançados.


A remuneração do Professor Visitante Júnior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe C – Adjunto I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto no edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 12.862,13 (Valor vigente a partir de maio de 2023) + Auxílio Alimentação R$ 658,00 (havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos serão atualizados).

Estão impedidos de serem contratados: professor aposentado da UFSC (excepcionalmente, a PROPG poderá autorizar a contratação de professor aposentado da UFSC como Visitante com a finalidade de incentivar as atividades acadêmicas de Pós-Graduação em Campus distinto ao de seu vínculo anterior); Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;  Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato;  Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

O contrato de trabalho dos Professores Visitantes será firmado por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos legais: I. Por até 12 (doze) meses, no caso de professor visitante brasileiro, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses ou II. Por até 24 (vinte e quatro) meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.

No ato da contratação a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes dos requisitos de titulação exigidos no presente edital e os documentos exigidos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentosexigidos-para-contratacao-temporaria. 

Documentos do Processo Seletivo

Acompanhe o processo seletivo em -> Processo Seletivo Professor Visitante UFSC 2024

Procedimentos para inscrição
(de 08/04/2024 às 17h de 26/04/2024)

A inscrição deverá ser realizada por e-mail (ppgnpmat@contato.ufsc.br), de 08/04/2024 até as 17h00min do dia 26/04/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário).

Para inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) brasileiro(a) ou estrangeiro(a) deverá enviar por meio eletrônico e em formato PDF, para o e-mail do Programa, os seguintes documentos (frente e verso):

a) Formulário de Inscrição preenchido;
b) Documento de identificação com foto (RG ou equivalente de validade nacional) frente e verso;
c) Passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
d) Comprovante(s) da titulação acadêmica exigida, conforme área de concentração descrita no item 5 do edital (Nanociência, Processos e Materiais Avançados);
Obs.: Para fins de contratação, os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
e) Currículo Lattes (para brasileiros) e Curriculum Vitae (para estrangeiros), contendo informações sobre a formação acadêmica, experiência acadêmica de ensino superior, orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu e Produção intelectual nos últimos 10 anos (desde 2014);
f) Plano de trabalho contendo o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino de pós-graduação stricto sensu e de orientação/coorientação de mestrandos e/ou doutorandos, com observância às obrigações dispostas no Art. 28, da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG;
g) Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no subitem 4.2.3.1.1 3.3  do Edital (informações também em -> https://concursos.ufsc.br/edital-017-2024/).

Acompanhe o processo seletivo em -> Processo Seletivo Professor Visitante UFSC 2024