(Português do Brasil) Pagamento de taxa de inscrição em evento (docentes)
| 1ª OPÇÃO – por meio da PRODEGESP (com recursos da PRODEGESP): |
| COMUNICADO
Informamos que, embora o exercício orçamentário esteja em andamento, a UFSC não dispõe, neste momento, de saldo orçamentário destinado às ações de apoio à capacitação. Também não há previsão de repasse de recursos pela Administração Superior. Dessa forma, as solicitações encaminhadas estão sendo recebidas, porém os respectivos processos estão sendo arquivados temporariamente e organizados em fila de espera até que haja disponibilidade orçamentária para sua análise e eventual atendimento. Novas informações serão divulgadas assim que houver atualização sobre a liberação de recursos. Atualizado com base em comunicação da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC) em 11/06/2026. |
Esta modalidade de pagamento de taxa de inscrição em evento é realizada pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP. Antes de solicitar o pagamento, leia atentamente as legislações que o normatizam:
- Portaria Normativa n.º 242/2019/GR – Dispõe sobre o pagamento de eventos de curta duração e de cursos de capacitação, especialização e idiomas aos servidores docentes e técnico-administrativos;
- Ofício Circular nº03/2024/DDP/PRODEGESP – Critérios para pagamento de taxa de inscrição para eventos e cursos de capacitação;
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br com 35 dias de antecedência:
OBSERVAÇÕES:
- Poderá ser concedido somente 1 (um) pagamento de taxa de inscrição (seja evento nacional ou internacional) por servidor no exercício do ano vigente.
- Para o mesmo evento poderão ser contemplados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade de lotação – conforme registro no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH).
- Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.
- O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.
- O processo digital deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento. Por isso, os documentos devem ser enviados com 35 dias de antecedência para ppgnpmat@contato.ufsc.br para que a Secretaria da Pós-Graduação consiga ter tempo hábil para realizar a abertura do processo no SPA.
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá a abertura de processo no SPA, conforme segue:
Tipo de Solicitação: Pagamento
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Perguntas frequentes sobre os pagamentos ->
Mais informações:
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no País
PRODEGESP – Apoio Financeiro para Eventos no Exterior
| 2ª OPÇÃO – por meio do PPGNPMat (com recursos PROAP): |
Os recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) são destinados a apoiar atividades de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições de ensino superior e são geridos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que faz a distribuição dos valores e liberação do dinheiro todos os anos em meados da segunda quinzena de junho.
Nessa opção de solicitação, os recursos para o pagamento da taxa de inscrição saem integralmente dos valores PROAP destinados ao PPGNPMat, sem nenhuma contrapartida da PROPG .
Para solicitar esse auxílio os documentos listados abaixo devem ser enviados para ppgnpmat@contato.ufsc.br, com 20 dias de antecedência para empenho ou logo após retornar do evento para reembolso.
| VIA EMPENHO (processo SPA ➙ CAFIN/PRPG) |
VIA REEMBOLSO (por e-mail ➙ auxilios.propg@contato.ufsc.br) |
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* As Certidões Negativas anexadas ao processo não podem estar vencidas.
** Do local onde a empresa é situada, buscar por CND + nome do munícipio no Google.
OBSERVAÇÕES:
- As normas da CAPES/PROAP só permitem conceder auxílio, para participação em eventos, a docentes e discentes com apresentação de trabalho ou para participação de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em fóruns nacionais.
- A solicitação deverá ser entregue à PROPG no mínimo 10 (dez) dias antes da data do vencimento do pagamento da taxa de inscrição (se empenho), por isso precisamos que seja enviado ao PPG com pelo menos 20 dias de antecedência.
- Empresas com restrições fiscais não poderão receber pagamentos de órgãos públicos (empenho).
- Anexar documento comprobatório do valor da inscrição (boleto, folder do evento ou outro).
Após a conferência das documentações enviadas pelo(a) docente, a Secretaria procederá a abertura de processo no SPA, conforme segue:
Tipo de Solicitação: Pagamento de inscrição em evento com recursos PROAP do PPG
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Se empenho, após a realização do evento, o(a) docente/promotora do evento deve encaminhar a nota fiscal que será atestada pela Secretaria no Assina UFSC e encaminhada à CAFIN (por e-mail) junto com os documentos:
- Notas fiscais com ateste;
- CNDs ou SICAF;
- Declaração do Simples Nacional.
página atualizada em 18/06/2026.




















