Auxílio Participação em Eventos e atividades de campo (discentes)

Auxílio financeiro para participação em eventos e atividades de campo 

De acordo com a Regulamentação Interna nº 01/2022/PPGNPMat que dispõe sobre as normas para concessão de apoio financeiro,  cada discente poderá solicitar anualmente 1 (um) auxílio para participação em evento científico (nacional ou internacional) e até 2 (dois) auxílios para atividades de campo ou cursos/treinamentos relacionados à pesquisa. O auxílio financeiro concedido ao(à) discente são realizados exclusivamente por meio de reembolso,  após a entrega da documentação comprobatória.

Serão priorizados os(as) estudantes que informaram previamente sua demanda no início do ano letivo. A ordem de atendimento leva em consideração o tipo de atividade e se já houve concessão de apoio em anos anteriores. O valor do auxílio é calculado com base na localização e na duração da atividade, utilizando como referência o valor de até R$ 320,00 por auxílio diário. 

De acordo com as Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG não serão apoiadas financeiramente as solicitações de eventos realizados na cidade sede (Blumenau) ou em cidades próximas (distância até 100 km) da oferta do respectivo Programa de Pós-graduação. Entretanto, na reunião realizada pela PROPG com os PPGs da UFSC em 01/10/2026, a Pró-Reitoria esclareceu que essa regra não se aplica ao pagamento de taxa de inscrição, de modo que ainda que o evento ocorra em Blumenau ou em cidades a menos de 100km de distância, a taxa de inscrição poderá ser paga pelo PPG.

É imprescindível que o discente arque inicialmente com os custos, observando o princípio da economicidade, e que entregue todos os comprovantes válidos à secretaria do Programa logo após o retorno da atividade. Ressaltamos que não serão aceitos comprovantes em nome de terceiros nem depósitos em conta poupança.

Discentes em fase de conclusão devem estar atentos aos prazos para garantir o processamento do reembolso antes do encerramento do curso (pelo menos, 30 dias antes do término do prazo final para defesa). Todas as orientações, formulários e listas de documentos aceitos estão disponíveis nesta página.

⇒ Itens Financiáveis Clique aqui
⇒ Regulamentação Interna do PPGNPMat que dispõem sobre normas para concessão de apoio financeiro para participação em eventos, atividades de campo e cursos/treinamentos (Clique aqui).

Procedimentos para solicitação de auxílio a eventos

Para solicitar o auxílio a eventos o discente deve seguir os passos abaixo dentro dos prazos estabelecidos:

1º PASSO:  PREENCHER O LEVANTAMENTO DE DEMANDAS
Para solicitar auxilio a evento ou atividade de campo, o(a) discente deve primeiro preencher o levantamento de demandas por meio do formulário disponível aqui.

2º PASSO:  ENVIO PRELIMINAR DOS DOCUMENTOS DO EVENTO
O discente deve enviar para o e-mail ppgnpmat@contato.ufsc.br:

  • Carta de aceite do trabalho (ou o Comprovante de Submissão);
  • Folder do evento;
  • Arquivo do trabalho (resumo/artigo completo).

 2º PASSO: SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS
Como os auxílios a discente são realizados por reembolso, o(a) discente deve, inicialmente, arcar com os valores utilizados para a atividade e no prazo de 10 dias após o fim do evento solicitar o reembolso, enviando à secretaria do Programa, por e-mail (ppgnpmat@contato.ufsc.br), a seguinte documentação:

Procedimentos para solicitação de auxílio a atividades de campo 

Para solicitar auxilio à atividade de campo, o(a) discente deve primeiro preencher o levantamento de demandas por meio do formulário disponível aqui.

Logo em seguida,  o(a) discente deverá entrar em contato com o Programa por e-mail (ppgnpmat@contato.ufsc.br), encaminhando com no mínimo 40 dias de antecedência da data da atividade:

Em até 10 dias úteis após o término da atividade, o(a) discente deve enviar ao PPG:

  • Relatório das atividades realizadas (não há modelo, pode ser um documento em pdf assinado pelo discente no qual descreve detalhadamente as atividades realizadas);
  • Comprovantes das despesas.
Documentos aceitos para comprovação de despesas 

ATENÇÃO! Os comprovantes das despesas deverão conter CNPJ ou CPF do emitente.

Transporte
– Canhoto de passagens rodoviárias;
– Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
– Recibos de táxis ou Uber;
– Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
> NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.

Hospedagem
– Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
– Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
– Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).

Alimentação
– Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
– Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
> NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados)

Taxa de Inscrição
– Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
– Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.

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–  a nota fiscal de pagamento da impressão.

Outros meios de solicitação de auxílio 

Comitê Acadêmico do Campus Blumenau

Veja as regras para concessão de apoio financeiro pelo Comitê Acadêmico clicando aqui.

Página atualizada em 01/10/2026.