Exame de Qualificação Presencial – Orientações ao(a) Presidente da Banca
Orientações ao(a) Presidente da Banca |
A presidência da banca examinadora deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), e na impossibilidade de ambos, o(a) Coordenador(a) designará o(a) um professor do PPGNPMat para presidir a sessão pública, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas examinadoras de projeto de dissertação.
Os documentos |
Antes do Exame de Qualificação o(a) presidente da banca (orientador(a)) receberá em seu e-mail a ata e a lista de presença para ouvintes.
Ao final da sessão, o presidente da banca precisará complementar, na ata, os campos que estão indicados com as letras XX (hora de início e término da apresentação do aluno; hora de início e término de toda a sessão; e resultado final. Para o resultado final basta apenas dar um clique na caixinha indicada).
É necessário também que disponibilize no momento do Exame a lista de presença para preenchimento/assinatura dos presentes para que a Secretaria do Programa faça as declarações.
Após preenchimento da ata, solicitamos que colete as assinaturas:
- pelo Assin@UFSC: assinam o presidente da banca, os membros internos, os membros externos ao Programa (que são da UFSC) e o(a) discente;
- pelo Gov.br: assinam os membros externos (que não são da UFSC);
Por último, e, em seguida, encaminhe a ata assinada para a Secretaria por e-mail, no prazo de 72h, após a data da banca examinadora.
Orientações para Deliberação da Banca Examinadora |
A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn:
“Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: aprovado ou reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.”
- Caso algum membro titular da banca examinadora não possa participar da apresentação, deverá avisar com antecedência ao suplente e ao presidente da banca, para as devidas substituições.
- A declaração de participação dos membros da banca será encaminhada por e-mail.