Grade de Horários – 2020.2
Horários das Disciplinas ofertadas no semestre letivo 2020.2
Disciplina | Plano de Ensino | Tipo | Docentes | Créditos** | Horário*** | Local |
NPM410019
Ciência e Tecnologia de Polímeros |
Eletiva | Ismael Casagrande Bellettini*
Larissa Nardini Carli |
03 | Sexta-feira
(13h30min – 17h15min) |
Espaço da disciplina no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – Moodle | |
NPM410014
Métodos Físicos de Análise II |
Eletiva | Cristiano da Silva Teixeira*
Leonardo Ulian Lopes Marcio Roberto da Rocha |
03 | Quarta-feira
(08h15min – 12h00min) |
Espaço da disciplina no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – Moodle | |
NPM410013
Nanocompósitos |
Eletiva | Claudia Merlini*
Johnny De Nardi Martins |
03 | Quarta-feira
(13h30min – 17h15min) |
Espaço da disciplina no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – Moodle | |
NPM410010
Semicondutores Inorgânicos e Orgânicos |
Eletiva | Eduardo Zapp*
Lara Fernandes dos Santos Lavelli |
03 | Quinta-feira
(13h30min – 17h15min) |
Espaço da disciplina no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – Moodle |
* Docente responsável pela disciplina.
** Disciplinas de 3 créditos = 45 horas/aula. O semestre 2020.2 será composto de 12 semanas letivas, conforme calendário acadêmico do PPGNPMat.
*** Em função das atividades letivas não presenciais (síncronas e assíncronas), estes horários estão sujeitos a sofrer alterações ou ajustes, mediante concordância de toda a turma.
O semestre 2020.2 do PPGNPMat será em regime não presencial, conforme Resolução Normativa Nº 01/2020/CPG, que dispõe sobre o calendário acadêmico de 2020 para realização, em regime excepcional, temporário e por adesão, das atividades pedagógicas não-presenciais nos Programas de Pós-Graduação da UFSC. Este regime será mantido enquanto esta RN estiver em vigor.
De acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, Art. 40. § 2º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.