Estágio não obrigatório
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
- Resolução Normativa N.º 1/2019/CPG, de 28/02/2019 – Estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- Memorando Circular N.º 25/2013/PROPG, de 19/08/2013 – Obrigatoriedade de registro do estágio no CAPG.
- Modelo de Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Observação importante: Nos casos de estágio não-obrigatório, o seguro, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio transporte devem ser fornecidos pela concedente do estágio.
Conforme Regulamentação Interna Nº 09/PPGNPMat/2021, que dispõem sobre Atividades Complementares, é possível a validação de créditos em atividades como o estágio não obrigatório (na área de pesquisa do mestrado) (1,00 crédito por semestre, limitado a 2,00 créditos).