Validação de Atividades Complementares
| ORIENTAÇÕES |
As Atividades Complementares passaram a ser componentes curriculares obrigatórios do PPGNPMat a partir do Regimento Interno de 2024. Deste modo, obrigatoriamente, todos os alunos que que ingressaram a partir de 2025.1 devem realizar a validação de atividades complementares como um requisito para conclusão do Curso de Mestrado. As turmas anteriores a 2025.1 podem validar atividades complementares, mas elas não são obrigatórias.
As atividades complementares são normatizadas pela Regulamentação Interna nº 01/2024 e têm como objetivo principal estimular a participação dos(as) estudantes do PPGNPMat em atividades diversificadas, envolvendo principalmente pesquisa, extensão e ensino, de forma a contribuir significativamente para a sua formação, além de favorecer a interação entre teoria e prática, promovendo a integração entre universidade e sociedade.
- Cada estudante deve cumprir obrigatoriamente 1 (um) crédito, equivalente a 30 horas de atividades.
- É possível validar até 3 créditos (1 obrigatório e até 2 optativos).
As atividades devem ser desenvolvidas durante o período de matrícula regular no mestrado e estar relacionadas ao projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos vinculados ao PPGNPMat.
A tabela completa de atividades aceitas e suas respectivas cargas horárias está disponível no Anexo I da Regulamentação Interna nº 01/2024.
| PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR VALIDAÇÃO |
Para solicitar a validação, o(a) estudante deverá encaminhar o formulário e os comprovantes a qualquer momento e mais de uma vez durante do curso, desde que respeitando o prazo limite de até 45 dias antes da data da defesa.
- Formulário de validação de atividades complementares
- Comprovantes das atividades (certificados de participação em eventos, cursos, bancas; versão completa do artigo científico (PDF), ou trecho de livro/capítulo com dados editoriais; portarias; termos de compromisso; relatórios; e outros conforme o tipo de atividade).
O formulário preenchido e assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a) deve ser encaminhado à Secretaria do PPGNPMat pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) em pasta compactada (.zip) dentro do prazo mencionado anteriormente.
Obs.: os arquivos devem ser anexados no PAI em pasta zipada. NÃO junte os arquivos em mesmo pdf, pois isso quebra a cadeia de assinatura e invalida os documentos. Para zipar uma pasta você deve seguir os passos:
- Localize os arquivos que você quer zipar (compactar).
- Selecione os arquivos que serão compactados, clique com o botão direito do mouse e selecione “7-ZIP”;
- Clique em Adicionar para “documentos diploma.zip”
- Uma nova pasta compactada com o mesmo nome é criada no mesmo local. Para renomeá-la, clique com botão direito, selecione Renomear e depois digite o novo nome.







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