Validação de disciplinas

Orientações para validação de créditos em disciplinas

A validação de créditos em disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), segue normas específicas definidas em seu Regimento Interno e na Regulamentação Interna nº 06/2021/PPGNPMat que dispõe sobre as normas complementares para validação de créditos em disciplinas.

O estudante regularmente matriculado no PPGNPMat pode solicitar a validação de créditos obtidos em disciplinas do PPG antes do ingresso no PPGNPMat (disciplinas isoladas) como aluno regular ou em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu, desde que esses sejam recomendados pela CAPES.

As validações de créditos em disciplinas devem ser solicitadas ao longo do curso (preferencialmente no primeiro semestre letivo ou logo após a conclusão da disciplina). NÃO  serão aceitas validações após o agendamento da defesa de Dissertação. Para realizar o pedido, o(a) discente deve enviar os documentos listados abaixo:

Após o preenchimento e assinatura do(a) discente e do(a) orientador(a), o estudante deve abrir chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) da Pós-Graduação, anexando o requerimento e a documentação comprobatória em arquivo compactado (.zip).

As validações são analisadas pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

 ⬡⬡ Condições para Validação ⬡⬡  

  • Créditos de disciplinas cursadas antes do ingresso no PPGNPMat como aluno regular podem ser validados sem limitação máxima.
  • Para disciplinas cursadas em outros programas, é permitido validar até 6 créditos, desde que estas estejam alinhadas à área de concentração do PPGNPMat ou relacionadas ao projeto de pesquisa do discente.
  • Não são permitidas validações de créditos de disciplinas sem conteúdo programático definido ou obtidos em Estágios de Docência;
  • Créditos obtidos em cursos lato sensu ou em disciplinas com notas inferiores a 7,0 também não serão validados.
  • A validade dos créditos obtidos é de cinco anos a partir da conclusão da disciplina, e não é permitido validar créditos de disciplinas cursadas fora do país sem a aprovação do Colegiado Delegado.

Leia a Regulamentação Interna nº 06/2021/PPGNPMat para mais informações.