Aluno Convênio
| Aluno na modalidade de Convênio |
Incluem-se nesta modalidade de matrícula os estudantes em estágio de mobilidade ou intercâmbio estudantil:
a) estudantes provenientes de intercâmbio estudantil da pós-graduação stricto sensu;
b) estudantes de doutorado sanduíche;
c) estudante regularmente matriculado em programa de outra IES.
Esta modalidade de matrícula é normatizada: pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7 de 2024. Orientações adicionais podem ser acessadas na página PEC-PG (Pós-Graduação) do Ministério das Relações Exteriores e no Ofício Circular Conjunto nº 1/2025/PROPG-SINTER.
| Procedimentos de matrícula |
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Para realização da matrícula de estudante regularmente matriculado em programa de outra Instituição de Ensino Superior ou em intercâmbio estudantil da pós-graduação, os discentes deverão apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento de matrícula de aluno convênio, preenchido e assinado pelo Gov.br;
- Carta do orientador do estudante na universidade de origem, justificando a necessidade do intercâmbio estudantil, constando também as atividades e o período de realização;
- Plano de Trabalho das atividades a serem desenvolvidas no intercâmbio estudantil, indicando área de concentração/linha de pesquisa e período de permanência (data de início e término), aprovado pelo docente da UFSC responsável por orientar/acompanhar as atividades do estudante e homologado pela coordenação do Programa;
- Histórico do curso na universidade de origem;
- Declaração ou comprovante de matrícula da universidade de origem (com vínculo ativo);
- Documento de identificação (com foto, nº do RG e CPF) para brasileiros e passaporte para estrangeiros, com visto de estudante quando o período ultrapassar 90 (noventa) dias de permanência no Brasil;
Obs.1: deverão ser matriculados na modalidade “Aluno Convênio”.
Obs.2: não é necessária a realização de convênio entre as universidades.
Obs.3: a matrícula deverá ser realizada pela secretaria do Programa antes do início do período letivo, de forma a permitir a matrícula nas disciplinas.
Para mais informações acesse -> a página de normas da PROPG e leia o Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020.
| Das competências da Coordenação e do Colegiado |
De acordo com o Ofício Circular nº 19/2021/PROPG, o Colegiado do PPG pode limitar: a) o número
de créditos que podem ser cursados em disciplinas obrigatórias e/ou eletivas; b) o número de disciplinas que podem ser cursadas no PPG num período letivo. Além disso, a Coordenação do PPG pode estabelecer o número de vagas disponíveis para estudantes convênio, em cada disciplina ofertada no período letivo, após consulta aos docentes
ministrantes.
O PPG deve efetivar a matrícula de aluno convênio antes do início do período letivo para permitir a matrícula em disciplinas no período regular de matrícula ou de ajuste de matrícula, de acordo com o cronograma do PPG.
ENDEREÇO:
Secretaria de Pós-Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina/campus Blumenau
Rua Marechal Rondon, 880 – Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC, CEP 89065-200 – Bloco B, sala B.018
Telefone: (48) 3721-3336 | (47) 3232-5136
E-mail: ppgnpmat@contato.ufsc.br








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