Defesa Virtual (Dissertação) – Orientações ao presidente
DEFESA VIRTUAL |
A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), e na impossibilidade de ambos, o(a) Coordenador(a) designará o(a) um professor do PPGNPMat para presidir a sessão pública, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.
Os documentos |
Antes da defesa o(a) presidente da banca (orientador(a)) receberá em seu e-mail a ata, a folha de modificações e a lista de presença para ouvintes.
Ao final da sessão, o presidente da banca precisará complementar, na ata, os campos que estão indicados com as letras XX (hora de início e término da apresentação do aluno; hora de início e término de toda a sessão; e resultado final. Para o resultado final basta apenas dar um clique na caixinha indicada).
O presidente da banca deverá preencher a folha de modificações, informando as alterações solicitadas pela banca. Solicitamos, por gentileza, que leia a ata na íntegra para verificar se todos os dados estão corretos.
É necessário também que disponibilize no momento da banca a lista de presença para preenchimento/assinatura dos presentes para que a Secretaria do Programa faça as declarações.
Após preenchimento da ata, solicitamos que colete as assinaturas:
- pelo Assin@UFSC: assinam o presidente da banca, os membros internos, os membros externos ao Programa (que são da UFSC) e o(a) discente;
- pelo Gov.br: assinam os membros externos (que não são da UFSC);
Por último, e, em seguida, encaminhe a ata assinada para a Secretaria por e-mail, no prazo de 72h, após a data da defesa.
A sala virtual |
O presidente da banca tem acesso à sala virtual do PPGNPMat como administrador (veja tutorial), e será responsável:
- pela abertura da sala (30 minutos antes da Defesa para que a banca e o discente se organizem e deixem tudo pronto);
- pela gravação da apresentação do aluno;
- pela autorização dos participantes na sala;
- e pela abertura da segunda sala onde acontecerá a deliberação do resultado final pela banca examinadora (que não precisa ser gravada).
Obs.: para a deliberação do resultado, o presidente poderá utilizar uma sala de apoio da sua preferência como por exemplo Microsoft Teams, sua sala particular da RNP ou ainda uma sala no GoogleMeet.
Orientações para Deliberação da Banca Examinadora |
A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn:
“Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: aprovado ou reprovado.”
De acordo com Regimento Interno do PPGNPMat (2021), o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGNPMat caso seja reprovado na defesa de Dissertação.
- Caso algum membro titular da banca examinadora não possa participar da apresentação, deverá avisar com antecedência ao suplente e ao presidente da banca, para as devidas substituições.
- Para acessar a sala virtual, basta acessar o link disponibilizado na Portaria e inserir o nome completo no campo inferior direito da tela. Não é necessário criar cadastro/conta.
- A sala da apresentação (primeira sala) será aberta com 30 minutos de antecedência e a sala da deliberação do resultado (segunda sala) será aberta, durante a banca, pelo presidente, logo após a apresentação e arguição da banca.
- A declaração de participação dos membros da banca examinadora será encaminhada por e-mail.
A ata da Defesa de Dissertação, que constará o resultado final e as assinaturas da banca examinadora, será enviada para o(a) presidente da banca (orientador(a)). Todos os membros da banca devem assiná-la, (pelo Assin@UFSC, se professor da UFSC) e (pelo Gov.br, se membro externo à UFSC).