Defesa Virtual (Dissertação) – Orientações ao presidente
| DEFESA VIRTUAL |
A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), e na impossibilidade de ambos, o(a) Coordenador(a) designará o(a) um professor do PPGNPMat para presidir a sessão pública, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.
| Os documentos |
Antes da defesa o(a) presidente da banca (orientador(a)) receberá em seu e-mail a ata, a folha de modificações e a lista de presença para ouvintes.
Ao final da sessão, o presidente da banca precisará complementar, na ata, os campos que estão indicados com as letras XX (hora de início e término da apresentação do aluno; hora de início e término de toda a sessão; e resultado final. Para o resultado final basta apenas dar um clique na caixinha indicada).
O presidente da banca deverá preencher a folha de modificações, informando as alterações solicitadas pela banca. Solicitamos, por gentileza, que leia a ata na íntegra para verificar se todos os dados estão corretos.
É necessário também que disponibilize no momento da banca a lista de presença para preenchimento/assinatura dos presentes para que a Secretaria do Programa faça as declarações.
Após preenchimento da ata, solicitamos que colete as assinaturas:
- pelo Assin@UFSC: assinam o presidente da banca, os membros internos, os membros externos ao Programa (que são da UFSC) e o(a) discente;

- pelo Gov.br: assinam os membros externos (que não são da UFSC);
Por último, e, em seguida, encaminhe a ata assinada para a Secretaria por e-mail, no prazo de 72h, após a data da defesa.
| A sala virtual |
O presidente da banca tem acesso à sala virtual do PPGNPMat como administrador (veja tutorial), e será responsável:
- pela abertura da sala (30 minutos antes da Defesa para que a banca e o discente se organizem e deixem tudo pronto);
- pela gravação da apresentação do aluno (não é obrigatório ser gravada, conforme orientação CAP/PROPG em 17/07/25);

- pela autorização dos participantes na sala;
- e pela abertura da segunda sala onde acontecerá a deliberação do resultado final pela banca examinadora (que não precisa ser gravada).
Obs.: para a deliberação do resultado, o presidente poderá utilizar uma sala de apoio da sua preferência como por exemplo Microsoft Teams, sua sala particular da RNP ou ainda uma sala no GoogleMeet.
| Orientações para Deliberação da Banca Examinadora |
A decisão da banca examinadora deve seguir as orientações da Resolução Normativa Nº154/2021/CUn:
“Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: aprovado ou reprovado.”
De acordo com Regimento Interno do PPGNPMat (2021), o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGNPMat caso seja reprovado na defesa de Dissertação.
- Caso algum membro titular da banca examinadora não possa participar da apresentação, deverá avisar com antecedência ao suplente e ao presidente da banca, para as devidas substituições.
- Para acessar a sala virtual, basta acessar o link disponibilizado na Portaria e inserir o nome completo no campo inferior direito da tela. Não é necessário criar cadastro/conta.
- A sala da apresentação (primeira sala) será aberta com 30 minutos de antecedência e a sala da deliberação do resultado (segunda sala) será aberta, durante a banca, pelo presidente, logo após a apresentação e arguição da banca.
- A declaração de participação dos membros da banca examinadora será encaminhada por e-mail.

A ata da Defesa de Dissertação, que constará o resultado final e as assinaturas da banca examinadora, será enviada para o(a) presidente da banca (orientador(a)). Todos os membros da banca devem assiná-la, (pelo Assin@UFSC, se professor da UFSC) e (pelo Gov.br, se membro externo à UFSC).




















