Orientação e Coorientação
O(a) Orientador(a) |
O orientador de dissertação de Mestrado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes de pós-graduação, supervisionando o plano de atividades do orientando e garantindo que as etapas do trabalho de pesquisa sejam cumpridas de acordo com os padrões acadêmicos (veja as atribuições do(a) orientador(a) no Art. 63 do Regimento do PPGNPMat).
De acordo com o Regimento do PPGNPMAT, todo estudante terá um professor orientador que deverá ser indicado em até 30 dias após a matrícula. A indicação poderá ser feita pelo estudante ou pela coordenação, dentre os professores credenciados no PPGNPMat que estejam disponíveis e aptos a assumir orientação. O número máximo de orientandos por professor(a) será de 12 (doze).
O estudante NÃO poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; e
III – sócio em atividade profissional.
Poderão ser orientadores de dissertações de mestrado os professores credenciados do programa. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Procedimentos para indicação do(a) Orientador(a) |
Para solicitar a indicação de orientação, o(a) discente deve, em até 30 dias após a matrícula:
- Preencher completamente o
(a escolha de coorientador é opcional) - Assinar e coletar a assinatura do(a) professor(a) orientador(a) e coorientador(a) [se houver] pelo Assin@UFSC e
- Submeter pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Após a submissão do documento, a Coordenação do PPGNPMat analisa a solicitação e caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.
Procedimentos para alteração de Orientador(a) |
A mudança de orientador(a) será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo Colegiado Delegado, de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn.
Tanto o estudante como o orientador poderão solicitar ao Colegiado Delegado a mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo. Caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.
Para proceder a alteração de orientador(a), o(a) discente ou o(a) professor(a) deve preencher o formulário abaixo e encaminhar à Secretaria que enviará para a análise da Coordenação e do Colegiado Delegado.
- Preencher o
- Assinar e coletar a assinatura do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a) pelo Assin@UFSC e
Em seguida, o documento deve ser submetido à Secretaria do Programa pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
O(a) Coorientador(a) e os procedimentos para indicação |
A Coorientação é um mecanismo que permite a participação de mais de um professor na orientação de um aluno em sua dissertação de mestrado, possibilitando que o estudante tenha acesso a uma diversidade maior de conhecimentos e experiências, o que pode enriquecer a sua pesquisa. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por professores credenciados no PPGNPMat ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.
O(A) orientador(a) poderá realizar a indicação ou solicitação de inclusão de coorientador(es) para o trabalho de conclusão do orientando, sendo ela interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão. Caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.
- Preencher o
[Este procedimento é para inclusões posteriores a da matrícula. Caso o(a) discente deseje incluir coorientador(a) quando da primeira indicação de orientador(a), deve enviar apenas o formulário descrito na seção anterior.] - Assinar e coletar a assinatura do(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a) pelo Assin@UFSC e
- Em seguida, o documento deve ser submetido à Secretaria do Programa pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Observação: não será aceita a solicitação de inclusão de coorientador(a) no último semestre de execução do trabalho, exceto em casos excepcionais.
Procedimentos para alteração de Coorientador(a) |
Tanto o estudante como o(a) coorientador(a) poderão solicitar a mudança de vínculo de coorientação a ser analisada pela Coordenação do Programa. Caso aprovada, a Secretaria faz os lançamentos pertinentes no CAPG e na página de Acompanhamento de Prazos.
- Preencher o
- Assinar e coletar a assinatura do(a) coorientador(a) antigo(a) e do(a) atual pelo Assin@UFSC e
- Em seguida, o documento deve ser submetido à Secretaria do Programa pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Caso não seja uma substituição de coorientação e apenas a exclusão do vínculo com (a) o Coorientador(a) antigo, basta não preencher os dados do(a) coorientador(a) novo.