Validação de Atividades Complementares

ORIENTAÇÕES

As Atividades Complementares passaram a ser  componentes curriculares obrigatórios do PPGNPMat a partir do Regimento Interno de 2024. Deste modo, obrigatoriamente, todos os alunos que que ingressaram a partir de 2025.1 devem realizar a validação de atividades complementares como um requisito para conclusão do Curso de Mestrado. As turmas anteriores a 2025.1 podem validar atividades complementares, mas elas não são obrigatórias.

As atividades complementares são normatizadas pela Regulamentação Interna nº 01/2024 e têm como objetivo principal estimular a participação dos(as) estudantes do PPGNPMat em atividades diversificadas, envolvendo principalmente pesquisa, extensão e ensino, de forma a contribuir significativamente para a sua formação, além de favorecer a interação entre teoria e prática, promovendo a integração entre universidade e sociedade.

  • Cada estudante deve cumprir obrigatoriamente 1 (um) crédito, equivalente a 30 horas de atividades.
  • É possível validar até 3 créditos (1 obrigatório e até 2 optativos).

As atividades devem ser desenvolvidas durante o período de matrícula regular no mestrado e estar relacionadas ao projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos vinculados ao PPGNPMat.

A tabela completa de atividades aceitas e suas respectivas cargas horárias está disponível no Anexo I da Regulamentação Interna nº 01/2024.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR VALIDAÇÃO

Para solicitar a validação, o(a) estudante deverá encaminhar  o formulário e os comprovantes a qualquer momento e mais de uma vez durante do curso, desde que respeitando o prazo limite de até 45 dias antes da data da defesa.

  • Formulário de validação de atividades complementares
  • Comprovantes das atividades (certificados de participação em eventos, cursos, bancas; versão completa do artigo científico (PDF), ou trecho de livro/capítulo com dados editoriais; portarias; termos de compromisso; relatórios; e outros conforme o tipo de atividade).

O formulário preenchido e assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a) deve ser encaminhado à Secretaria do PPGNPMat pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI)  em pasta compactada (.zip) dentro do prazo mencionado anteriormente.


Obs.: os arquivos devem ser anexados no PAI em pasta zipada. NÃO junte os arquivos em mesmo pdf, pois isso quebra a cadeia de assinatura e invalida os documentos. Para zipar uma pasta você deve seguir os passos:

  1. Localize os arquivos que você quer zipar (compactar).
  2. Selecione os arquivos que serão compactados, clique com o botão direito do mouse e selecione “7-ZIP”;
  3. Clique em Adicionar para “documentos diploma.zip”
  4. Uma nova pasta compactada com o mesmo nome é criada no mesmo local. Para renomeá-la, clique com botão direito, selecione Renomear e depois digite o novo nome.